Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017812-56.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: NEURA MARIA SPADOTTO
ADVOGADO(A): MARCELO GIACOMONI DEITOS (OAB RS105528)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO FIEL (OAB RS100255)
ADVOGADO(A): MARCELO DUTRA (OAB RS102857)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente (evento 82.1) contra a sentença de homologação do acordo firmado entre as partes (evento 75.1) sob a alegação de que a decisão embargada teria incorrido em omissão pela ausência de homologação do acordo.
Não prosperam os embargos.
Não se verifica a omissão apontada pela embargante.
A sentença é clara ao determinar: "homologo o acordo do evento 73, ACORDO1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos".
Assim, considerando que a sentença cumpriu com a devida homologação do acordo requerida pelas partes, REJEITO os Embargos de Declaração opostos no evento 82.
Prossiga-se as diligências legais, conforme determinado na sentença.
Intimem-se.