Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000497-98.2024.8.21.0139/RS
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito do executado, bem como proceder à regularização do polo passivo mediante a habilitação dos herdeiros do devedor, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, desde já determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos administrativamente, com a ressalva de que poderão ser reativados a requerimento da parte exequente, mediante simples petição, enquanto não consumada a prescrição intercorrente.
Intimação automática.