Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113121-19.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDICAPITAL
ADVOGADO(A): Diego Vaz Brito (OAB RS065608)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636)
ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)
ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY
DESPACHO/DECISÃO
1 - A parte exequente pede a expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento para pesquisa de eventuais créditos a receber da executada (evento 112, PET1).
Decido.
Já foram realizadas diversas diligências para localização de bens da executada, incluindo pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SNIPER, todas sem localização de patrimônio útil à satisfação do crédito. A própria petição demonstra a sucessão de medidas já adotadas e seus resultados negativos.
Nesse contexto, a pesquisa de recebíveis pretendida representa apenas mais uma tentativa genérica de localização de patrimônio, sem qualquer elemento que indique a existência de valores a serem constritos. Trata-se de diligência manifestamente improdutiva, que apenas transfere ao Poder Judiciário a realização de novas buscas patrimoniais sem perspectiva concreta de êxito.
O Poder Judiciário não pode assumir o papel de investigador patrimonial da parte exequente, promovendo sucessivas diligências especulativas em substituição à sua atuação. A prática de medidas sem perspectiva razoável de resultado apenas onera a atividade jurisdicional e prejudica a prestação do serviço aos demais jurisdicionados.
Diante do exposto, indefiro o pedido de a expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
2 - Concedo o prazo de 15 dias para a parte se manifestar sobre o seguimento do processo.
Não havendo manifestação, baixe-se.