Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/09/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
JORGE ELI LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA GOULART
OAB/RS 51766·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PALAVER FERNANDES
OAB/RS 102386·CPF·Representa: Autor
IVONE PALAVER
OAB/RS 26846·CPF·Representa: Autor
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JORGE ELI LIMA
ADVOGADO(A): IVONE PALAVER (OAB RS026846)
ADVOGADO(A): RODRIGO PALAVER FERNANDES (OAB RS102386)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a penhora do(s) direito(s) que estiver(em) sendo pleiteado(s) pelo executado JORGE ELI LIMA, nos autos do processo n.º 5001092-38.2026.8.21.0039, que tramita no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão/RS, para garantia do débito no valor de R$ 76.722,94, atualizado até 25/05/2026 (evento 380, EXTR2).
13/07/2026, 00:00
Petição
03/07/2026, 05:42
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:03
Documento (Certidão)
25/06/2026, 21:42
Documento (Certidão)
05/06/2026, 23:12
Petição
29/05/2026, 10:04
Confirmada
26/05/2026, 00:05
Petição
25/05/2026, 11:34
Publicação
19/05/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JORGE ELI LIMA
ADVOGADO(A): IVONE PALAVER (OAB RS026846)
ADVOGADO(A): RODRIGO PALAVER FERNANDES (OAB RS102386)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Do desbloqueio do valor penhorado e da indicação de bens passíveis de penhora
Intimado para dizer sobre a resposta ao ofício expedido à instituição bancária, bem como para indicar bens passíveis de penhora (evento 358, DESPADEC1), o executado JORGE ELI LIMA informou que o valor penhorado foi devidamente debloqueado e que "não possui bens passíveis de penhora, sendo pessoa idosa e vivendo de valores oriundos de sua aposentadoria" (evento 365, PET1).
Já a executada TAMARA LIMA COSTA informou a este juízo que "a não indicação de bens para a penhora não decorre de uma atitude de resistência injustificada ou de omissão dolosa, mas sim da crua e simples realidade de sua condição de pobreza", requerendo o indeferimento do pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, formulado pela parte exequente no evento 364, PET1 (evento 372, PET1).
Assim, desacolho, por ora, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, visto que não restaram caracterizados a má-fé processual e a ocultação de patrimônio.
2) Do prosseguimento do feito
Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito, acostando cálculo atualizado e indicando as medidas cabíveis à satisfação de seu crédito.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação motivada.
Intimem-se.
Dil. legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JORGE ELI LIMA
ADVOGADO(A): IVONE PALAVER (OAB RS026846)
ADVOGADO(A): RODRIGO PALAVER FERNANDES (OAB RS102386)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Do desbloqueio do valor penhorado e da indicação de bens passíveis de penhora
Intimado para dizer sobre a resposta ao ofício expedido à instituição bancária, bem como para indicar bens passíveis de penhora (evento 358, DESPADEC1), o executado JORGE ELI LIMA informou que o valor penhorado foi devidamente debloqueado e que "não possui bens passíveis de penhora, sendo pessoa idosa e vivendo de valores oriundos de sua aposentadoria" (evento 365, PET1).
Já a executada TAMARA LIMA COSTA informou a este juízo que "a não indicação de bens para a penhora não decorre de uma atitude de resistência injustificada ou de omissão dolosa, mas sim da crua e simples realidade de sua condição de pobreza", requerendo o indeferimento do pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, formulado pela parte exequente no evento 364, PET1 (evento 372, PET1).
Assim, desacolho, por ora, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, visto que não restaram caracterizados a má-fé processual e a ocultação de patrimônio.
2) Do prosseguimento do feito
Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito, acostando cálculo atualizado e indicando as medidas cabíveis à satisfação de seu crédito.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação motivada.
Intimem-se.
Dil. legais.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 18:25
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 12:14
Petição
26/03/2026, 17:00
Petição
18/03/2026, 13:58
Publicação
11/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 365 - 06/03/2026 - PETIÇÃO
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:10
Expedida/certificada
09/03/2026, 14:52
Confirmada
07/03/2026, 23:59
Petição
06/03/2026, 14:39
Petição
05/03/2026, 09:51
Publicação
27/02/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JORGE ELI LIMA
ADVOGADO(A): IVONE PALAVER (OAB RS026846)
ADVOGADO(A): RODRIGO PALAVER FERNANDES (OAB RS102386)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada para dizer sobre a distribuição do ofício expedido no evento 345, OFIC1, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, ou no silêncio, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Dil. legais.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 12:07
Petição
25/02/2026, 11:28
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:08
Petição
05/11/2025, 07:33
Publicação
05/11/2025, 03:58
Petição
04/11/2025, 14:15
Confirmada
04/11/2025, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS
EXECUTADO: JORGE ELI LIMA
ADVOGADO(A): IVONE PALAVER (OAB RS026846)
ADVOGADO(A): RODRIGO PALAVER FERNANDES (OAB RS102386)
ADVOGADO(A): EDINEY LUIZI RODRIGUES TORRES (OAB RS108789)
ATO ORDINATÓRIO
Oficio a disposição da parte ré para dar o seu devido encaminhamento.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 20:29
Ato ordinatório
03/11/2025, 20:29
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 20:27
Petição
24/07/2025, 11:14
Publicação
03/07/2025, 03:09
Petição
02/07/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:17
Petição
02/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JORGE ELI LIMA
ADVOGADO(A): EDINEY LUIZI RODRIGUES TORRES (OAB RS108789)
ADVOGADO(A): RODRIGO PALAVER FERNANDES (OAB RS102386)
ADVOGADO(A): IVONE PALAVER (OAB RS026846)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado Jorge juntou documento, informando que houve bloqueio de valores em sua conta poupança da CEF (evento 332, COMP2):
Ocorre que constou na busca via SISBAJUD a seguinte informação (evento 322, SISBAJUD1):
A pesquisa, portanto, via ROBÔ URCAJUD foi negativa.
Visando solucionar a questão, apesar da divergência nas informações, determino o desbloqueio do valor bloqueado em razão deste feito, considerando a alegada impenhorabilidade, pois o valor está depositado em conta poupança.
Oficie-se à CEF para o desbloqueio imediato, informando que não foi possível o desbloqueio via SISBAJUD, pois o sistema não acusou o referido bloqueio.
Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento.
Dil. legais.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 16:22
Outras Decisões
23/06/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:07
Petição
13/06/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 17:32
Petição
12/06/2025, 09:20
Publicação
06/06/2025, 02:37
Petição
05/06/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030330-47.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DO SISBAJUD
A pesquisa junto ao SISBAJUD foi inexitosa (evento 322, SISBAJUD1).
2. DO SERASAJUD
Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
Proceda o Cartório nas diligências necessárias.
3. DO PROSSEGUIMENTO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
No silêncio, arquive-se, facultada a reativação.
Diligências legais.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 10:35
Outras Decisões
04/06/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:19
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 12:04
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:30
Petição
28/05/2025, 16:16
Publicação
22/05/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Rua Manoelito de Ornelas, 50, 9 andar, sala 907 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90110230 - Fone: (51) 3210-6500 - (51) 998691205 - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5214640-08.2022.8.21.0001/RS
AUTOR: JORGE ELI LIMA
RÉU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Determino a retificação do polo passivo, substituindo o BANCO CETELEM S.A. CNPJ 00558456000171, pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CNPJ 01.522.368/0001-82.
Ciente da transação formalizada entre as partes (evento 79, PET1), HOMOLOGO O ACORDO noticiado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Dispensadas as custas remanescentes, por força do que dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Não havendo valores disponíveis, oficie a 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre ao processo 5030330-47.2011.8.21.0001, informando a realização de acordo entre as partes e a extinção do presente feito.
Juntada cópia da presente decisão ao processo 5030330-47.2011.8.21.0001, mediante funcionalidade do sistema e-proc.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Ao final, arquive-se o feito com baixa.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente por SILVIA MARIA PIRES TEDESCO, Juíza de Direito, em 18/05/2025, às 11:59:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10081740748v7 e o código CRC ff6bcf92.
5214640-08.2022.8.21.0001
10081740748.V7
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 22:15
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:55
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
18/05/2025, 11:59
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2025, 17:10
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2025, 17:10
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:37
Petição
08/05/2025, 11:55
Confirmada
08/05/2025, 11:47
Petição
07/05/2025, 18:21
Expedida/certificada
07/05/2025, 14:20
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:19
Petição
28/04/2025, 13:47
Expedida/certificada
25/04/2025, 00:26
Ato ordinatório
25/04/2025, 00:26
Petição
24/04/2025, 18:01
Petição
22/04/2025, 09:48
Confirmada
15/04/2025, 01:31
Petição
14/04/2025, 16:51
Confirmada
14/04/2025, 16:50
Expedida/certificada
14/04/2025, 12:29
Outras Decisões
14/04/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 12:13
Petição
10/04/2025, 14:38
Confirmada
03/04/2025, 01:39
Expedida/certificada
02/04/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 12:13
Petição
31/03/2025, 17:24
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Petição
29/03/2025, 18:00
Confirmada
29/03/2025, 18:00
Petição
27/03/2025, 09:52
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:04
Confirmada
20/03/2025, 01:28
Expedida/certificada
19/03/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 18:41
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 10:13
Documento (Certidão)
17/03/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 19:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:56
Petição
10/03/2025, 16:02
Confirmada
24/02/2025, 01:47
Expedida/certificada
21/02/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:57
Petição
25/11/2024, 11:36
Petição
22/11/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:51
Confirmada
13/11/2024, 01:27
Petição
12/11/2024, 11:11
Confirmada
12/11/2024, 11:03
Expedida/certificada
12/11/2024, 10:32
Outras Decisões
12/11/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 12:06
Petição
05/11/2024, 11:24
Confirmada
28/10/2024, 01:25
Expedida/certificada
25/10/2024, 18:57
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 18:56
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:30
Petição
30/04/2024, 11:19
Petição
23/04/2024, 08:42
Confirmada
23/04/2024, 01:26
Petição
22/04/2024, 21:39
Confirmada
22/04/2024, 21:39
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:13
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:13
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:13
Outras Decisões
22/04/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:32
Petição
11/03/2024, 10:50
Petição
22/02/2024, 23:56
Petição
21/02/2024, 15:58
Confirmada
21/02/2024, 05:38
Expedida/certificada
20/02/2024, 16:37
Expedida/certificada
20/02/2024, 16:37
Outras Decisões
20/02/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 12:08
Petição
15/02/2024, 10:14
Petição
06/02/2024, 16:25
Confirmada
04/02/2024, 23:59
Petição
28/01/2024, 22:22
Confirmada
25/01/2024, 20:21
Expedida/certificada
25/01/2024, 19:57
Outras Decisões
25/01/2024, 19:57
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 12:04
Petição
19/12/2023, 14:43
Confirmada
19/12/2023, 14:43
Petição
12/12/2023, 08:58
Petição
12/12/2023, 01:51
Confirmada
12/12/2023, 01:51
Expedida/certificada
11/12/2023, 21:27
Expedida/certificada
11/12/2023, 21:27
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:14
Petição
14/11/2023, 16:49
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Petição
01/11/2023, 09:59
Confirmada
01/11/2023, 09:48
Petição
01/11/2023, 03:48
Confirmada
01/11/2023, 03:48
Expedida/certificada
30/10/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 12:08
Petição
13/10/2023, 09:51
Petição
10/10/2023, 13:50
Ato ordinatório
07/10/2023, 09:58
Ato ordinatório
07/10/2023, 09:55
Petição
07/10/2023, 01:50
Confirmada
07/10/2023, 01:50
Expedida/certificada
05/10/2023, 14:19
Expedida/certificada
05/10/2023, 14:19
Outras Decisões
05/10/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 13:07
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 17:56
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 15:13
Mero expediente
26/09/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 09:58
Petição
30/08/2023, 14:39
Confirmada
30/08/2023, 14:39
Petição
27/08/2023, 21:14
Confirmada
27/08/2023, 21:13
Petição
25/08/2023, 09:43
Confirmada
25/08/2023, 09:43
Expedida/certificada
24/08/2023, 16:56
Expedida/certificada
24/08/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 11:50
Comunicação eletrônica
21/08/2023, 13:48
Comunicação eletrônica
18/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:29
Petição
06/07/2023, 14:25
Confirmada
19/06/2023, 14:30
Documento (Certidão)
16/06/2023, 19:09
Confirmada
15/06/2023, 10:25
Petição
14/06/2023, 00:02
Confirmada
14/06/2023, 00:02
Expedida/certificada
13/06/2023, 21:50
Expedida/certificada
13/06/2023, 21:50
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:27
Comunicação eletrônica
09/05/2023, 17:24
Expedida/Certificada
08/05/2023, 08:21
Documento (Certidão)
03/05/2023, 10:03
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Petição
06/04/2023, 17:06
Confirmada
06/04/2023, 17:05
Petição
06/04/2023, 16:00
Confirmada
06/04/2023, 16:00
Expedida/certificada
06/04/2023, 14:33
Mero expediente
06/04/2023, 14:33
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 12:21
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:23
Confirmada
01/02/2023, 09:52
Expedida/certificada
31/01/2023, 17:53
Ato ordinatório
18/01/2023, 16:12
Expedição de documento (Alvará)
17/01/2023, 18:43
Expedição de documento (Alvará)
17/01/2023, 18:21
Petição
22/12/2022, 10:15
Ato ordinatório
12/12/2022, 13:34
Petição
12/12/2022, 08:19
Confirmada
09/12/2022, 13:40
Expedição de documento (Alvará)
08/12/2022, 09:04
Expedição de documento (Alvará)
08/12/2022, 09:04
Expedição de documento (Alvará)
08/12/2022, 09:04
Expedida/certificada
07/12/2022, 12:52
Ato ordinatório
07/12/2022, 12:51
Petição
16/11/2022, 17:02
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:05
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:25
Petição
31/10/2022, 10:39
Confirmada
27/10/2022, 23:59
Decurso de Prazo
20/10/2022, 01:04
Confirmada
18/10/2022, 14:11
Petição
17/10/2022, 10:16
Confirmada
17/10/2022, 10:16
Expedida/certificada
17/10/2022, 09:35
Mero expediente
17/10/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 12:25
Petição
06/10/2022, 08:57
Decurso de Prazo
06/10/2022, 01:13
Confirmada
03/10/2022, 23:59
Confirmada
28/09/2022, 09:17
Petição
27/09/2022, 20:30
Confirmada
27/09/2022, 20:30
Petição
27/09/2022, 13:07
Confirmada
27/09/2022, 13:07
Expedida/certificada
27/09/2022, 11:53
Documento (Certidão)
27/09/2022, 11:52
Confirmada
27/09/2022, 10:55
Expedida/certificada
23/09/2022, 19:57
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 12:19
Petição
21/09/2022, 17:25
Confirmada
18/09/2022, 23:59
Decurso de Prazo
17/09/2022, 01:28
Petição
16/09/2022, 10:11
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:03
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:03
Ato ordinatório
10/09/2022, 09:05
Confirmada
09/09/2022, 09:17
Petição
08/09/2022, 19:18
Confirmada
08/09/2022, 19:18
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:31
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:12
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:12
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 12:02
Petição
05/09/2022, 17:57
Confirmada
03/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/08/2022, 14:35
Mero expediente
24/08/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 16:21
Petição
23/08/2022, 14:59
Petição
22/08/2022, 15:34
Confirmada
21/08/2022, 23:59
Confirmada
17/08/2022, 11:46
Confirmada
17/08/2022, 11:46
Ato ordinatório
12/08/2022, 09:04
Ato ordinatório
12/08/2022, 09:02
Expedida/certificada
11/08/2022, 11:05
Petição
10/08/2022, 19:22
Confirmada
10/08/2022, 19:15
Petição
10/08/2022, 18:42
Confirmada
10/08/2022, 18:42
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:50
Expedida/certificada
10/08/2022, 13:39
Mero expediente
10/08/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 13:13
Petição
09/08/2022, 17:54
Expedida/certificada
08/08/2022, 13:29
Petição
06/08/2022, 22:30
Petição
05/08/2022, 11:40
Confirmada
05/08/2022, 11:39
Expedida/certificada
04/08/2022, 13:24
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:15
Petição
03/08/2022, 14:53
Expedida/Certificada
02/08/2022, 16:47
Outras Decisões
28/07/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 11:48
Petição
22/07/2022, 16:21
Confirmada
18/07/2022, 11:33
Expedida/certificada
11/07/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 12:23
Decurso de Prazo
31/05/2022, 01:05
Documento (Certidão)
18/05/2022, 01:53
Confirmada
06/05/2022, 23:59
Petição
05/05/2022, 09:18
Petição
29/04/2022, 20:47
Confirmada
29/04/2022, 20:47
Expedida/certificada
26/04/2022, 15:43
Expedida/certificada
26/04/2022, 15:43
Recebimento
28/01/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
27/01/2022, 19:24
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 19:24
Remessa (outros motivos)
03/12/2021, 16:26
Petição
03/12/2021, 10:51
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)