Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000108-24.2016.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: JULIO RICARDO HOERLLE
ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO RIFFEL (OAB RS087622)
Local: São Leopoldo
Data: 30/06/2026
EDITAL Nº 10109372966
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 10.08.2026 ÀS 14:00 horas. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 12.08.2026 àS 14:00 horas. LOCAL: Rua Mercúrio, nº 216, Bairro santa Tereza, em São Leopoldo. FABIO SAMIR MACHADO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001082420168210033 que UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS, CNPJ: 92959006000885 move contra JULIO RICARDO HOERLLE, CPF: 94311811004, como segue: (01) Veículo VW/GOLÇ 1.0, ano/modelo 2011/2011, cor preta, placas IRS1516, renavam 305881914, chassi 9BWAA05U8BP160222. Avaliação: R$ 31.854,00. Art. 908 do CPC: § 1° No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. O veículo será leiloado no estado que se encontra, livre e desimpedido de qualquer ônus até a arrematação. No 1° leilão o bem será vendido por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes, o mesmo retornara em 2° leilão no dia 12.08.2026, as 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (60% da avaliação ofertado a vista ou a 70% se ofertado parcelado). O leilão será realizado conforme os artigos 879 a 903, do CPC. Taxa de leilão: 10%. Havendo suspensão ou extinção em virtude de acordo antes da hasta publica, esta será suspensa após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Ficam desde já as partes as partes e seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontra em um lugar incerto e não venham a ser localizadas pelo o Oficial de Justiça, suprindo assim, a exigência contida no artigo 889, parágrafo único do CPC. Informações com o Leiloeiro pelos fones: 3588.0199 e 999515757. Fixada a comissão do leiloeiro em 10% (dez por cento) sobre o valor da venda dos bens móveis. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 60% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.São Leopoldo, 30 de Junho de 2026. SERVIDOR(A): JULIANA BEATRIZ GODOY CORTELINI JUIZ(A): FERNANDA CARRAVETTA VILANDE