Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000273-22.2013.8.21.0051/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Em face da petição do evento 71, DOC1, suspendo o processo, por um ano, na forma do art. 921, III, do CPC, ficando suspensa, igualmente, a prescrição, na forma do §1º do mesmo dispositivo.
Lance-se a suspensão suprarreferida no sistema.
2.- Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias.
No silêncio, suspenda-se novamente o processo pelo prazo prescricional (art. 921, § 4º, do CPC).
3.- Transcorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes por 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC). No silêncio, a execução será extinta, de ofício, em razão da prescrição intercorrente.
4.- Sem prejuízo ao supramencionado, saliente-se que poderá ser levantada a suspensão a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis e a parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º, do CPC).