Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000297-37.2023.8.21.0136/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A — Banrisul contra Transportadora Musskopf Ltda (anteriormente denominada Comércio de Combustíveis Musskopf Eireli), Juliana Kely Musskopf e Wilson Musskopf.
Indicados bens imóveis à penhora, foi deferida a constrição sobre os imóveis das matrículas 4.012, 4.142 e 7.872 do CRI de Tapera/RS [54.1]. Posteriormente, o Registro de Imóveis informou que o bem da matrícula 4.142 não mais pertence aos executados, efetuando-se o registro das penhoras nas matrículas dos demais imóveis [77.1].
Expedidos mandados de avaliação dos bens, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de avaliação do imóvel da matrícula 4.012 [79.1], bem como procedeu à avaliação dos imóveis de matrículas 4.142 e 7.872, indicando, respectivamente, valores de R$ 650.000,00 [80.1] e R$ 280.000,00 [81.1].
Homologadas as avaliações realizadas pelo Oficial de Justiça [115.1], foi nomeado perito para a avaliação do imóvel da matrícula nº 4.012 [96.1], o qual apresentou laudo pericial no evento 145.1, fixando o valor de R$ 1.780.000,00.
O exequente, após ciência do laudo pericial, requereu: (a) diferenciação dos valores da matrícula 4.012 entre unidade residencial e comercial; (b) avaliação da matrícula 7.872; (c) expedição de ofício ao credor hipotecário do imóvel da matrícula 7.872.
DECIDO.
1. Quanto à diferenciação de valores do imóvel da matrícula 4.012, intime-se ao perito Arno Ernélio Henn que complemente o laudo apresentado no evento 145, procedendo à avaliação individualizada das unidades residencial e comercial do imóvel, com indicação dos respectivos valores de mercado, no prazo de 20 dias, observando que a edificação possui área total de 493,50 m², distribuída em pavimento térreo comercial (205,65 m²) e pavimento superior residencial (287,85 m²), conforme planta baixa constante do laudo.
2. Quanto à matrícula 7.872, INDEFIRO o pedido de avaliação. A avaliação do Oficial de Justiça foi homologada por decisão de 18/08/2025, e o pedido formulado após a homologação desta não se encontra fundamentado.
3. Quanto ao ofício ao credor hipotecário, DEFIRO o pedido, determinando a expedição de ofício à Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Integração Rota das Terras Sicredi Integração Rota das Terras RS/MG para que informe, no prazo de 15 dias, o saldo devedor atualizado e a situação atual do contrato de hipoteca registrado sob R.14 da matrícula 7.872 do CRI de Tapera/RS.
Após, voltem concluso.