Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000034-47.2015.8.21.0051/RS
EXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SANTO ANTAO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562)
ADVOGADO(A): AILOR CARLOS BRANDELLI (OAB RS061971)
ADVOGADO(A): THAÍS PELLICIOLI BRUN (OAB RS065056)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do evento 66, PET1 para determinar a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Suspenda-se o processo e arquive-se administrativamente.
Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 1º e § 4º, do mesmo diploma legal.
Intime-se.