Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
MARILANDIA DE ALMEIDA
Autor
ARIANO MORAIS PRESTES
CPF
Reu
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GILMAR TEIXEIRA LOPES
OAB/RS 23637·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES
OAB/RS 80888·CPF·Representa: Autor
NELY QUINT
OAB/RS 12990·CPF·Representa: Autor
SABRINA SOARES DE AVILA QUINT
OAB/RS 56680·CPF·Representa: Autor
GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS
OAB/RS 47474·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
01/06/2026, 11:29
Petição
29/05/2026, 17:40
Petição
25/05/2026, 16:53
Publicação
19/05/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000206-74.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: MARILANDIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): Leticia Dalbosco Telles (OAB RS080798)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS (OAB RS047474)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
RÉU: ARIANO MORAIS PRESTES
ADVOGADO(A): GILMAR TEIXEIRA LOPES (OAB RS023637)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Chamo o feito à ordem.
1) Reitere-se o ofício encaminhado ao INSS, conforme determinado no evento 33, DESPADEC1.
2) Intime-se o requerido Ariano para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda persiste o interesse na oitiva das testemunhas arroladas no evento 30, PET1.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000206-74.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: MARILANDIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): Leticia Dalbosco Telles (OAB RS080798)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS (OAB RS047474)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
RÉU: ARIANO MORAIS PRESTES
ADVOGADO(A): GILMAR TEIXEIRA LOPES (OAB RS023637)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Chamo o feito à ordem.
1) Reitere-se o ofício encaminhado ao INSS, conforme determinado no evento 33, DESPADEC1.
2) Intime-se o requerido Ariano para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda persiste o interesse na oitiva das testemunhas arroladas no evento 30, PET1.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 18:52
Outras Decisões
05/05/2026, 19:52
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 18:30
Conclusão (para julgamento)
17/04/2026, 17:17
Petição
16/03/2026, 14:44
Petição
06/03/2026, 17:27
Confirmada
06/03/2026, 17:27
Publicação
03/03/2026, 03:38
Petição
02/03/2026, 14:00
Petição
02/03/2026, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000206-74.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: MARILANDIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS (OAB RS047474)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
ADVOGADO(A): Leticia Dalbosco Telles (OAB RS080798)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
RÉU: ARIANO MORAIS PRESTES
ADVOGADO(A): GILMAR TEIXEIRA LOPES (OAB RS023637)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos movida por MARILANDIA DE ALMEIDA em face de ARIANO MORAIS PRESTES, com denunciação da lide à seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
O perito médico apresentou laudo complementar no evento 224, LAUDO1, solicitando majoração de seus honorários periciais "visto que foge ao acordado entre as seguradoras e o TJ, o qual limita apenas ao modelo adotado".
Decido.
INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais formulado pelo perito no evento 224, LAUDO1. O valor anteriormente fixado e já depositado pela seguradora denunciada mostra-se adequado à complexidade do trabalho realizado, considerando que o laudo complementar apresentado limitou-se a esclarecer pontos específicos do laudo principal, sem necessidade de nova avaliação da periciada ou de estudos adicionais complexos.
Ademais, o perito aceitou o encargo ciente dos valores que seriam pagos, não havendo justificativa plausível para a majoração pretendida, especialmente considerando que o laudo complementar apenas esclareceu pontos já abordados no laudo principal.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Após, voltem para julgamento.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 15:30
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 14:49
Petição
04/12/2025, 09:23
Petição
28/11/2025, 17:04
Publicação
12/11/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000206-74.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUCIANO BERTOLAZI GAUER
AUTOR: MARILANDIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS (OAB RS047474)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
ADVOGADO(A): Leticia Dalbosco Telles (OAB RS080798)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
RÉU: ARIANO MORAIS PRESTES
ADVOGADO(A): GILMAR TEIXEIRA LOPES (OAB RS023637)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 224 - 14/10/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
11/11/2025, 00:00
Petição
10/11/2025, 18:07
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:28
Expedida/certificada
10/11/2025, 14:38
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:14
Publicação
15/10/2025, 03:35
Petição
14/10/2025, 17:50
Petição
14/10/2025, 09:46
Petição
14/10/2025, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:19
Confirmada
14/10/2025, 00:21
Petição
14/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000206-74.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: MARILANDIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): Leticia Dalbosco Telles (OAB RS080798)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS (OAB RS047474)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
RÉU: ARIANO MORAIS PRESTES
ADVOGADO(A): GILMAR TEIXEIRA LOPES (OAB RS023637)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da suspeição declarada pelo colega (evento 187, DESPADEC1), passo a atuar no presente feito.
Sobrevindo laudo pericial respondendo aos quesitos das partes (evento 204, LAUDO1), o réu Ariano Morais Prestes se manifestou ratificando os termos da contestação e pugnou pela improcedência da lide (evento 210, PET1). A autora, por sua vez, em nada se manifestou. Por fim, a ré Tokio Marine Seguradora S.A. manifestou-se impugnando o laudo pericial, protestando, portanto, por prova complementar (evento 215, PET1).
Diante das impugnações apresentadas no evento 215, PET1, dê-se vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §2°, I, do CPC1.
Após, às partes pelo mesmo prazo.
1. Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.(...)§ 2° O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
14/10/2025, 00:00
Petição
13/10/2025, 19:20
Expedida/certificada
13/10/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 15:15
Petição
12/06/2025, 10:44
Petição
02/06/2025, 14:41
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2025, 15:43
Publicação
22/05/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000206-74.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUCIANO BERTOLAZI GAUER
AUTOR: MARILANDIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS (OAB RS047474)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888)
ADVOGADO(A): Leticia Dalbosco Telles (OAB RS080798)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
RÉU: ARIANO MORAIS PRESTES
ADVOGADO(A): GILMAR TEIXEIRA LOPES (OAB RS023637)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 204 - 14/05/2025 - LAUDO PERICIAL
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 17:36
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:42
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:14
Petição
14/05/2025, 12:07
Petição
09/05/2025, 10:50
Petição
09/05/2025, 10:49
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Petição
05/05/2025, 15:48
Confirmada
05/05/2025, 15:48
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Petição
28/04/2025, 20:31
Petição
28/04/2025, 18:45
Confirmada
28/04/2025, 18:43
Expedida/certificada
28/04/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:54
Outras Decisões
24/04/2025, 17:26
Petição
24/04/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 13:16
Expedida/certificada
23/04/2025, 13:12
Petição
12/04/2025, 12:09
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2025, 18:10
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:20
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/02/2025, 13:07
Petição
30/01/2025, 18:51
Petição
30/01/2025, 14:13
Petição
27/01/2025, 15:31
Expedida/certificada
23/01/2025, 19:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 14:45
Petição
14/10/2024, 10:55
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Petição
02/10/2024, 12:04
Petição
01/10/2024, 10:53
Petição
27/09/2024, 15:11
Confirmada
27/09/2024, 15:10
Expedida/certificada
27/09/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 17:26
Petição
17/09/2024, 11:03
Petição
13/09/2024, 17:02
Petição
12/09/2024, 14:22
Expedida/certificada
10/09/2024, 14:54
Petição
09/09/2024, 11:32
Petição
05/09/2024, 12:01
Depósito de Bens/Dinheiro
03/09/2024, 11:00
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2024, 20:41
Petição
14/08/2024, 13:11
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Petição
24/07/2024, 10:21
Petição
17/07/2024, 09:42
Petição
16/07/2024, 21:59
Confirmada
16/07/2024, 21:54
Expedida/certificada
16/07/2024, 21:20
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 16:51
Petição
16/04/2024, 16:57
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:45
Confirmada
06/04/2024, 23:59
Petição
01/04/2024, 10:23
Petição
28/03/2024, 14:01
Confirmada
28/03/2024, 14:01
Petição
28/03/2024, 09:09
Expedida/certificada
27/03/2024, 18:49
Petição
04/03/2024, 18:53
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 16:53
Documento (Certidão)
04/03/2024, 16:52
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:08
Confirmada
26/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2024, 14:10
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:07
Petição
07/12/2023, 10:06
Petição
29/11/2023, 15:57
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Petição
07/11/2023, 11:31
Confirmada
07/11/2023, 11:31
Expedida/certificada
07/11/2023, 10:38
Mero expediente
07/11/2023, 10:38
Petição
06/10/2023, 17:41
Petição
31/08/2023, 13:54
Mudança de Assunto Processual
12/06/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 16:21
Documento (Certidão)
12/05/2023, 16:20
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:30
Confirmada
19/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/03/2023, 16:11
Mero expediente
05/02/2023, 20:27
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 11:37
Petição
27/07/2022, 16:06
Decurso de Prazo
15/04/2022, 01:02
Confirmada
03/03/2022, 23:59
Petição
24/02/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 16:49
Expedida/certificada
21/02/2022, 16:13
Confirmada
03/02/2022, 14:53
Petição
01/02/2022, 14:23
Confirmada
01/02/2022, 14:23
Petição
31/01/2022, 17:12
Expedida/certificada
31/01/2022, 15:22
Petição
16/11/2021, 11:50
Petição
13/08/2021, 09:46
Petição
04/08/2021, 14:38
Petição
04/08/2021, 11:11
Petição
03/08/2021, 10:16
Confirmada
01/08/2021, 23:59
Confirmada
30/07/2021, 10:30
Confirmada
29/07/2021, 23:59
Confirmada
23/07/2021, 11:25
Expedida/certificada
22/07/2021, 18:56
Expedida/certificada
22/07/2021, 18:56
Documento (Ofício)
22/07/2021, 18:55
Expedida/certificada
19/07/2021, 08:01
Petição
16/07/2021, 17:22
Petição
14/07/2021, 15:11
Documento (Certidão)
13/07/2021, 19:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 07:32
Petição
09/07/2021, 17:19
Confirmada
02/07/2021, 23:59
Confirmada
28/06/2021, 15:18
Expedida/certificada
25/06/2021, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2021, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2021, 13:53
Confirmada
24/06/2021, 15:09
Petição
24/06/2021, 10:47
Expedida/certificada
22/06/2021, 16:43
Mero expediente
22/06/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 08:53
Petição
16/03/2021, 09:50
Petição
11/03/2021, 11:20
Petição
02/03/2021, 11:25
Confirmada
02/03/2021, 09:40
Expedida/certificada
01/03/2021, 18:20
Mero expediente
01/03/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 09:57
Petição
17/02/2021, 12:07
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:32
Confirmada
17/01/2021, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 11:21
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:07
Petição
09/09/2020, 14:34
Confirmada
04/09/2020, 23:59
Petição
04/09/2020, 17:20
Confirmada
26/08/2020, 16:37
Expedida/certificada
25/08/2020, 23:48
Documento (Certidão)
25/08/2020, 23:44
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 23:33
Recebimento
24/08/2020, 03:04
Documento (Outros documentos)
22/08/2020, 22:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2020, 22:56
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)