Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020835-68.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: CASA ROSA PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL BORTOLOSSO ROVATI (OAB RS078416)
RÉU: D\' CORBELLINI MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIS CLÁUDIO BARBOSA (OAB RS051219)
ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RS043438)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A requerida apresentou contestação e declarou que seu domicílio é na Rodovia ERS-130 1101 Km 71 Montanha Lajeado - RS evento 2, CONT4.
Diante da irregularidade da representação processual da ré, ela foi intimada, por meio dos procuradores cadastrados nos autos (fl. 73 do processo físico), a promover a devida regularização.
Ausente a resposta dos advogados, foi determinada a intimação pessoal da ré (fl. 77). Intimada a regularizar sua representação processual com a juntada de instrumento de procuração em sua via original ou autenticada, a ré quedou silente.
Registro que, segundo o AR evento 10, AR1 que retornou negativo pelo motivo de mudança de endereço, a intimação da empresa demandada foi dirigida para o último endereço por ela informado nos autos.
Assim, com fulcro no art. 274, parágrafo único, reputo válida a intimação direcionada ao mencionado endereço cuja alteração/mudança não foi noticiada ao juízo.
Nesse passo, não havendo a regularização da representação processual da ré, reputo-a revel, com fulcro no art. 76, §1º, II, do CPC.
Descadastrem-se os advogados Sérgio Ricardo dos Santos Pereira, inscrito na OAB/RS 43.438 e Luís Cláudio Barbosa, inscrito na OAB/RS 51.219.
Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.