Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
DRSUL VEICULOS LTDA.
CNPJ
Autor
AIRTON RIBEIRO RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL PINHEIRO CAYRES PINTO
OAB/RS 121721·CPF·Representa: Autor
LUCAS PREUSSLER
OAB/RS 101373·CPF·Representa: Autor
FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO
OAB/RS 46893·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA CHAGAS HAHN
OAB/RS 91958·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA CHAGAS HAHN
OAB/RS 091958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002538-86.2014.8.21.0010/RS RELATOR: CARLOS FREDERICO FINGER
EXECUTADO: AIRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): GABRIEL PINHEIRO CAYRES PINTO (OAB RS121721)
ADVOGADO(A): LUCAS PREUSSLER (OAB RS101373)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 15/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
16/07/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2026, 14:26
Trânsito em julgado
10/06/2026, 14:25
Petição
09/06/2026, 15:52
Documento (Certidão)
07/06/2026, 21:42
Publicação
02/06/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002538-86.2014.8.21.0010/RS EXEQUENTE: DRSUL VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958)
ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
EXECUTADO: AIRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): GABRIEL PINHEIRO CAYRES PINTO (OAB RS121721)
ADVOGADO(A): LUCAS PREUSSLER (OAB RS101373)
SENTENÇA
julgo EXTINTO o feito pelo adimplemento com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002538-86.2014.8.21.0010/RS EXEQUENTE: DRSUL VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958)
ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
EXECUTADO: AIRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): GABRIEL PINHEIRO CAYRES PINTO (OAB RS121721)
ADVOGADO(A): LUCAS PREUSSLER (OAB RS101373)
SENTENÇA
julgo EXTINTO o feito pelo adimplemento com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
01/06/2026, 00:00
Petição
29/05/2026, 15:22
Expedida/certificada
29/05/2026, 15:18
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 14:58
Publicação
14/04/2026, 03:22
Petição
13/04/2026, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002538-86.2014.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: DRSUL VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958)
ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
EXECUTADO: AIRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): GABRIEL PINHEIRO CAYRES PINTO (OAB RS121721)
ADVOGADO(A): LUCAS PREUSSLER (OAB RS101373)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para fins de análise da alegada hipossuficiência financeira, intimo o executado para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias:
- cópia integral de suas últimas declarações de bens e renda;
- no caso de ser isento, a informação de que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal, relativamente aos três últimos exercícios;
- comprovante de situação cadastral do CPF.
Com os documentos, voltem os autos conclusos para a extinção do feito, em razão da satisfação do débito exequendo
13/04/2026, 00:00
Petição
10/04/2026, 17:20
Expedida/certificada
10/04/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:52
Petição
09/04/2026, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2026, 03:01
Por decisão judicial
02/12/2025, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2025, 03:00
Petição
28/07/2025, 10:44
Publicação
10/07/2025, 03:27
Petição
09/07/2025, 20:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/07/2025, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002538-86.2014.8.21.0010/RS EXEQUENTE: DRSUL VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958)
ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
EXECUTADO: AIRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): GABRIEL PINHEIRO CAYRES PINTO (OAB RS121721)
ADVOGADO(A): LUCAS PREUSSLER (OAB RS101373)
SENTENÇA
1. HOMOLOGO o acordo e determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o adimplemento da dívida.
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 17:54
Homologação de Transação
08/07/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2025, 14:53
Petição
07/07/2025, 14:23
Petição
25/06/2025, 11:11
Publicação
22/05/2025, 03:09
Petição
21/05/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002538-86.2014.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: DRSUL VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958)
ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Arquive-se o feito, facultada reativação motivada.
21/05/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/05/2025, 14:49
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2025, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/11/2024, 16:42
Petição
18/11/2024, 16:28
Confirmada
14/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/11/2024, 23:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2024, 03:00
Execução frustrada
24/10/2023, 10:00
Petição
10/10/2023, 17:06
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 15:05
Petição
01/09/2023, 17:37
Confirmada
26/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/08/2023, 19:46
Documento (Mandado)
14/07/2023, 16:37
Petição
28/02/2022, 15:28
Petição
23/02/2022, 11:16
Confirmada
21/02/2022, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 16:00
Mero expediente
15/02/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 11:48
Documento (Certidão)
14/02/2022, 11:42
Expedida/certificada
11/02/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 14:53
Petição
06/11/2021, 13:59
Confirmada
01/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
22/10/2021, 15:27
Petição
26/08/2021, 10:04
Expedida/certificada
18/08/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 13:02
Petição
04/08/2021, 09:00
Recebimento
04/08/2021, 03:14
Expedida/certificada
03/08/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:24
Recebimento
11/12/2020, 17:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)