Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005198-79.2025.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: ELIANE TERESINHA MACHADO
ADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA CENTENO (OAB RS112126)
EXECUTADO: TOMAZ LAU PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO FREITAS DE BARCELOS (OAB RS112312)
DESPACHO/DECISÃO
As razões pelas quais a liberação do valor é inviável já foram deduzidas no despacho anterior. Enquanto o executado não puder embargar, porque a segurança do juízo é pressuposto essencial, não há como expedir alvará em favor da exequente.
Foram apresentadas alternativas, das quais não houve manifestação.
Por isso, reabro o prazo para manifestação acerca das opções constantes nos itens "a", "b" e "c", do despacho proferido no evento 61.