Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012087-81.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: MARISTELA BERNADETE DE MOURA
ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
RÉU: PARANÁ BANCO S/A
ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a pluralidade de demandas da mesma advogada que tem ingressado perante este Juízo, seguindo os mesmos padrões, como, por exemplo:
50119978420248210003
50293220920238210003
50081801220248210003
50083273820248210003
50097693920248210003
50119917720248210003
50070724520248210003
50098438220248210039
50293057020238210003
50186760320248210003
50006920620248210003
50155019820248210003
50154395820248210003
50152931720248210003
50119779320248210003
50154993120248210003
50097564020248210003
50071755220248210003
50039147920248210003
50093849120248210003
50097321220248210003
50097364920248210003
50097339420248210003
50144817220248210003
50071824420248210003
50072006520248210003
50080606620248210003
50080658820248210003
50070022820248210003
50070525420248210003
50097209520248210003
50069511720248210003
50071729720248210003
50071746720248210003
50055602720248210003
50085699420248210003
2. Considerando a opção pelo conflito fragmentado em múltiplos processos;
3. Considerando a utilização de procuração sem poderes específicos;
4. Considerando o elevado número de processos com manifestações, em sua maioria, genéricas e, inclusive, com prazo transcorrido in albis e/ou sem atendimento da determinação deste Juízo;
5. Considerando que já houve o cancelamento de distribuição de inicial em razão do ajuizamento de uma ação para cada contrato, quando figura a mesma parte no polo passivo, como, por exemplo, no processo nº 50083343020248210003, na 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS;
6. Considerando o não atendimento da determinação no processo nº 50207185920238210003, que ocasionou em sua extinção por ausência de pressupostos processuais, recentemente;
7. Considerando o princípio da celeridade, economia processual e razoável duração do processo;
8. Considerando o Poder Geral de Cautela do Magistrado;
9. Considerando os deveres do Magistrado, dentre eles, o exercício de fiscalização do processo;
10. Considerando a possibilidade de sanar vício aparente, de fácil atendimento;
11. Considerando as orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE);
12. Considerando a recomendação contida no ofício circular nº 077/2013-CGJ1;
13. Considerando o comunicado nº 01/2022 do NUMOPEDE2;
14. Considerando decisões recentes sobre o tema do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul3 4.
Determino a conversão do julgamento em diligência, para:
(i) Determinar seja promovida diligência junto à 1º Vara Cível, a fim de se investigar se há demandas das mesmas partes, com a mesma procuradora, tratando dos mesmos temas;
(ii) Com o resultado, intime-se a procuradora para que se manifeste acerca de tais constatações, inclusive acerca de eventual litigância de má-fé por litigância predatória, nos termos do art. 10 do CPC;
(iii) Por fim, voltem conclusos para sentença.