Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002398-13.2024.8.21.0136/RS
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO GATTO
ADVOGADO(A): GREICE DE PAULA GARIBOTTI (OAB RS072152)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO GATTO
ADVOGADO(A): GREICE DE PAULA GARIBOTTI (OAB RS072152)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora do veículo o veículo FIAT/PALIO 16V, de cor branca, ano 1997, placas IGD2273, RENAVAM 671897357 (82.3), servindo a presente decisão, juntamente com o extrato do sistema Renajud como termo de penhora nos termos do artigo 845, § 1º, do NCPC, com posterior registro da constrição no sistema Renajud e expedição de mandado/carta precatória de intimação da penhora e avaliação do bem, com intimação da parte executada da penhora, avaliação e da condição de depositária, sob as penas da lei, bem como para opor embargos, no prazo legal.
Em que pese a disposição contida no § 2º do art. 840 do CPC, na ausência de postulação da parte exequente para que o bem indicado à penhora fique sob seus cuidados, determino que por ocasião da constrição o veículo acima referido fique depositado em mãos da parte devedora, mediante compromisso.
Com o aporte do laudo de avaliação pelo oficial de justiça, oportunize-se vista à parte autora.