Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000013-55.2015.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS VIANNA
ADVOGADO(A): ALAN SILVA DA COSTA (OAB RS107263)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra FERNANDO DOS SANTOS VIANNA em que realizado bloqueio de valores via SISBAJUD, em que apresentada defesa prévia à penhora na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
A defesa prévia à penhora, manifestação processual em verdade inominada no texto legal, tem apenas dois fundamentos possíveis, quais sejam de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inc. I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inc. II).
Sob tal arcabouço legal é que deve ser apreciada a manifestação de FERNANDO DOS SANTOS VIANNA, respondida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Dos documentos apresentados, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, por meio do qual foi concedida quitação da dívida, mediante pagamento em parcela única, no valor de R$ 2.221,34 (evento 149.5). Referido acordo não foi impugnado pelo Exequente.
Destarte, diante do acordoextra judicial entre as partes, acolho a defesa prévia da Executada para liberar os valores bloqueados em favor de FERNANDO DOS SANTOS VIANNA nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil.
Defiro a assistência judiciária gratuita à Executada.
Intimem-se. Expeça-se alvará.