ASSOCIACAO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DA REGIAO SUL
Reu
LISERIO JOSE ENGLER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS BRINGHENTI DALBOSCO
OAB/RS 89485·CPF·Representa: Autor
CLAUDIOMIR MAFFI
OAB/RS 89497·CPF·Representa: Autor
LUCIANO FERMINO KERN
OAB/SC 32218·CPF·Representa: Autor
EDUARDO KERBES
OAB/SC 43587·CPF·Representa: Autor
KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 1880·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2026, 13:33
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
25/05/2026, 13:31
Petição
13/04/2026, 14:38
Publicação
13/04/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007262-22.2022.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
AUTOR: HALCA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR MAFFI (OAB RS089497)
ADVOGADO(A): Matheus Bringhenti Dalbosco (OAB RS089485)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 22:13
Expedida/certificada
09/04/2026, 21:30
Petição
09/04/2026, 21:30
Petição
26/03/2026, 06:36
Petição
25/03/2026, 09:08
Publicação
18/03/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007262-22.2022.8.21.0021/RS AUTOR: HALCA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR MAFFI (OAB RS089497)
ADVOGADO(A): Matheus Bringhenti Dalbosco (OAB RS089485)
RÉU: LISERIO JOSE ENGLER
ADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587)
RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DA REGIAO SUL
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por HALCA TRANSPORTES LTDA em desfavor de LISERIO JOSE ENGLER e GILMAR ASSMANN, a fim de condenar os réus à autora efetuarem o pagamento de R$ 18.635,00 (dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco reais), a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Destaco, contudo, que a contar de 1º/09/2024, na forma do art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.905/24, a correção monetária deverá ocorrer pelo IPCA, sendo que a partir da fluência dos juros, deverá incidir sobre o débito unicamente taxa SELIC, deduzido o IPCA, observado o regramento dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a denunciação à lide movida por GILMAR ASSMANN em desfavor da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DA REGIÃO SUL, nos termos da fundamentação exposta.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007262-22.2022.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
AUTOR: HALCA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR MAFFI (OAB RS089497)
ADVOGADO(A): Matheus Bringhenti Dalbosco (OAB RS089485)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 22:13
Expedida/certificada
09/04/2026, 21:30
Petição
09/04/2026, 21:30
Petição
26/03/2026, 06:36
Petição
25/03/2026, 09:08
Publicação
18/03/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007262-22.2022.8.21.0021/RS AUTOR: HALCA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR MAFFI (OAB RS089497)
ADVOGADO(A): Matheus Bringhenti Dalbosco (OAB RS089485)
RÉU: LISERIO JOSE ENGLER
ADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587)
RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DA REGIAO SUL
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por HALCA TRANSPORTES LTDA em desfavor de LISERIO JOSE ENGLER e GILMAR ASSMANN, a fim de condenar os réus à autora efetuarem o pagamento de R$ 18.635,00 (dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco reais), a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Destaco, contudo, que a contar de 1º/09/2024, na forma do art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.905/24, a correção monetária deverá ocorrer pelo IPCA, sendo que a partir da fluência dos juros, deverá incidir sobre o débito unicamente taxa SELIC, deduzido o IPCA, observado o regramento dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a denunciação à lide movida por GILMAR ASSMANN em desfavor da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DA REGIÃO SUL, nos termos da fundamentação exposta.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:43
Procedência
16/03/2026, 14:43
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 13:32
Petição
16/06/2025, 13:59
Publicação
22/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007262-22.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: HALCA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR MAFFI (OAB RS089497)
ADVOGADO(A): Matheus Bringhenti Dalbosco (OAB RS089485)
RÉU: LISERIO JOSE ENGLER
ADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587)
RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DA REGIAO SUL
ADVOGADO(A): Washington Baricalla de Oliveira
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a audiência era apenas para oitiva do autor (evento 75, DESPADEC1) e que houve desistência dessa prova (evento 87, PET1), homologo o pedido de desistência e cancelo a audiência de instrução.
Intimem-se.
Após, façam-se conclusos para sentença.
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 22:17
Petição
20/05/2025, 16:45
Petição
20/05/2025, 14:40
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:40
Petição
20/05/2025, 02:07
Documento (Carta)
31/03/2025, 08:26
Petição
26/03/2025, 11:16
Petição
11/03/2025, 16:33
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 16:05
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Petição
24/02/2025, 16:25
de Instrução (designada; Juiz(a))
24/02/2025, 15:34
Expedida/certificada
21/02/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 14:40
Petição
09/09/2024, 20:21
Petição
28/08/2024, 09:37
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Petição
14/08/2024, 11:16
Expedida/certificada
07/08/2024, 09:45
Petição
05/08/2024, 18:59
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2024, 15:25
Petição
04/07/2024, 23:49
Petição
04/07/2024, 23:46
Documento (Carta)
14/06/2024, 08:45
Expedição de documento (Carta)
03/05/2024, 17:29
Petição
18/04/2024, 20:25
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:31
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Petição
01/03/2024, 13:43
Expedida/certificada
29/02/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 14:20
Petição
24/10/2023, 07:42
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Petição
25/09/2023, 16:21
Confirmada
25/09/2023, 16:21
Expedida/certificada
21/09/2023, 18:39
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:39
Petição
07/08/2023, 11:34
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2023, 22:25
Petição
30/06/2023, 21:21
Petição
12/06/2023, 15:25
Expedida/certificada
12/06/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:02
Petição
12/06/2023, 07:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/06/2023, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/04/2023, 15:20
Petição
18/02/2023, 19:55
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:38
Petição
04/02/2023, 12:25
Petição
01/02/2023, 18:29
Confirmada
01/02/2023, 18:29
Expedida/certificada
24/01/2023, 19:18
Ato ordinatório
24/01/2023, 19:18
Expedição de documento (Carta de ordem)
24/01/2023, 19:17
Documento (Carta)
02/01/2023, 07:57
Documento (Carta)
13/12/2022, 08:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2022, 11:36
Expedição de documento (Carta)
28/11/2022, 11:36
Petição
21/09/2022, 17:10
Confirmada
27/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2022, 16:04
Documento (Carta)
12/08/2022, 07:18
Documento (Carta)
10/08/2022, 06:56
Expedição de documento (Carta)
27/07/2022, 17:21
Expedição de documento (Carta)
27/07/2022, 17:20
Petição
05/07/2022, 18:43
Documento (Certidão)
05/07/2022, 15:49
Petição
27/03/2022, 07:46
Expedição de documento (Carta)
25/03/2022, 12:31
Expedição de documento (Carta)
25/03/2022, 12:31
Expedida/certificada
25/03/2022, 11:35
Mero expediente
25/03/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)