Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ANA PAULA MEDINA KONZEN
OAB/RS 55671·CPF·Representa: Autor
ANGELINE KREMER GRANDO
OAB/RS 110255·CPF·Representa: Autor
CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR
OAB/RS 126254·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA MEDINA KONZEN
OAB/RS 055671·CPF·Representa: Autor
ROBERTO HEITOR SCHMITT
OAB/RS 084706·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
24/06/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 10:01
Documento (Certidão)
08/06/2026, 08:01
Publicação
02/06/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000968-08.2023.8.21.0024/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS
ADVOGADO(A): CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR (OAB RS126254)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
(Rua Irineu Ilha, 299, casa, Marina - Cachoeira do Sul/RS 96505590)
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 06:18
Petição
10/04/2026, 13:00
Publicação
19/03/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000968-08.2023.8.21.0024/RS RELATOR: CLEUSA MARIA LUDWIG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS
ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR (OAB RS126254)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 09/03/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo