Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS RELATOR: VALERIANO SANTOS FILHO
RÉU: ZUNER FABIANO FRAGOSO JUST
ADVOGADO(A): JULIANNE CHRISTINE STEINKE (OAB RS085426B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 12/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 12:48
Expedida/certificada
16/09/2025, 12:29
Expedição de documento (Alvará)
12/09/2025, 19:43
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:11
Publicação
20/08/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor de Zuner conforme requerido na petição evento 116, PET1.
Após, arquive-se.
Dil. Legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor de Zuner conforme requerido na petição evento 116, PET1.
Após, arquive-se.
Dil. Legais.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 17:11
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:06
Depósito de Bens/Dinheiro
28/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:15
Confirmada
17/07/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 09:15
Publicação
09/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS RELATOR: VALERIANO SANTOS FILHO
RÉU: ZUNER FABIANO FRAGOSO JUST
ADVOGADO(A): JULIANNE CHRISTINE STEINKE (OAB RS085426B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 123 - 04/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 120 - 03/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:28
Expedida/certificada
07/07/2025, 12:10
Publicação
07/07/2025, 02:42
Expedição de documento (Alvará)
04/07/2025, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da procuradora do requerido Zuner Fabiano, do valor depositado nos autos evento 108, COMP2, conforme dados declinados evento 116, PET1.
Outrossim, a parte credora requereu o ressarcimento das custas processuais relativas ao recurso de apelação, alegando que suportou o respectivo pagamento evento 116, PET1. Juntou comprovante evento 116, ANEXO2.
Considerando que tal valor pode integrar as despesas processuais a serem restituídas pela parte sucumbente, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC, determino a intimação desta para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação eletrônica agendada.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 11:02
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:12
Documento (Certidão)
20/06/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:53
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Publicação
22/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS RELATOR: VALERIANO SANTOS FILHO
RÉU: ZUNER FABIANO FRAGOSO JUST
ADVOGADO(A): JULIANNE CHRISTINE STEINKE (OAB RS085426B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:07
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:33
Reativação
20/05/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:40
Depósito de Bens/Dinheiro
14/05/2025, 11:01
Expedida/Certificada
17/03/2025, 16:30
Baixa Definitiva
17/03/2025, 12:58
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 22:19
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 16:18
Recebimento
07/01/2025, 15:12
Comunicação eletrônica
14/11/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: DIEGO FRAGOSO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELANTE: ZUNER FABIANO FRAGOSO JUST (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANNE CHRISTINE STEINKE (OAB RS085426B)
APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB SP273843) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de outubro de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 13 de novembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS (Pauta: 629) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
30/10/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
24/09/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: DIEGO FRAGOSO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELANTE: ZUNER FABIANO FRAGOSO JUST (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANNE CHRISTINE STEINKE (OAB RS085426B)
APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB SP273843) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de setembro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia16 de setembro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 23 de setembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000475-40.2019.8.21.0131/RS (Pauta: 654) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
05/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:16
Confirmada
26/06/2024, 00:35
Expedida/certificada
25/06/2024, 17:21
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 18:20
Documento (Certidão)
15/05/2024, 22:12
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:47
Confirmada
02/05/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2024, 10:09
Expedida/certificada
30/04/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:37
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:53
Confirmada
06/04/2024, 23:59
Confirmada
28/03/2024, 00:33
Expedida/certificada
27/03/2024, 15:40
Expedida/certificada
27/03/2024, 15:40
Procedência
27/03/2024, 15:40
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 13:50
Decurso de Prazo
29/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:06
Confirmada
04/02/2024, 23:59
Confirmada
26/01/2024, 00:38
Expedida/certificada
25/01/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:34
Documento (Carta)
13/12/2023, 08:47
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:13
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:54
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:16
Confirmada
30/11/2023, 01:09
Expedida/certificada
29/11/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:07
Documento (Carta)
28/11/2023, 09:02
Confirmada
14/11/2023, 00:55
Expedida/certificada
13/11/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:37
Documento (Carta)
07/11/2023, 20:06
Documento (Carta)
07/11/2023, 20:06
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 15:04
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:30
Confirmada
26/09/2023, 00:32
Expedida/certificada
25/09/2023, 15:53
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 00:33
Remessa (outros motivos)
18/09/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:36
Confirmada
28/08/2023, 00:17
Expedida/certificada
25/08/2023, 17:28
Documento (Mandado)
25/08/2023, 14:29
Mandado
24/08/2023, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:14
Confirmada
19/07/2023, 00:31
Expedida/certificada
18/07/2023, 09:11
Documento (Mandado)
17/07/2023, 10:52
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:18
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:11
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:11
Mandado
06/07/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 10:07
Confirmada
29/06/2023, 00:30
Expedida/certificada
28/06/2023, 15:34
Mero expediente
19/06/2023, 21:43
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:33
Confirmada
23/05/2023, 00:35
Expedida/certificada
22/05/2023, 10:47
Documento (Carta)
10/04/2023, 08:26
Documento (Carta)
05/04/2023, 09:15
Documento (Carta)
10/03/2023, 08:31
Expedição de documento (Carta)
13/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Carta)
13/02/2023, 12:55
Expedição de documento (Carta)
13/02/2023, 12:54
Ato ordinatório
13/02/2023, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:41
Mero expediente
10/11/2022, 22:08
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 10:06
Confirmada
14/10/2022, 00:07
Expedida/certificada
13/10/2022, 13:01
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:01
Recebimento
12/10/2022, 03:53
Remessa (outros motivos)
11/10/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:33
Remessa (outros motivos)
23/11/2021, 17:04
Recebimento
09/11/2021, 15:00
Recebimento
29/10/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 17:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)