Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000154-68.2025.8.21.0042/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados veículos em nome do(a) executado(a), conforme comprovante que segue, sobre os quais já foi lançada restrição de transferência.
Ao exequente para:
a) indicar sobre qual dos veículos deseja recaia a penhora;
b) dizer se tem interesse em nomear depositário do veículo a ser penhorado, providenciando os meios para sua remoção, ficando desde já cientificado de que no silêncio o bem ficará em depósito com o executado;
c) juntar certidão de registro atualizada do referido veículo;
d) comprovar a cotação de mercado do veículo, nos termos do art. 871, inc. IV, do CPC.
Cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos.
Diligências legais.