Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000480-64.2010.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: FLORENZA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): Gustavo Hollas de Oliveira Brito (OAB RS077076)
DESPACHO/DECISÃO
1. O representante da parte executada, ERICO RAZZERA, intimado, evento 43, não apresentou manifestação, motivo pelo qual decreto a revelia da parte executada BURMEISTER WERLANG SA COMERCIO E IMPORTACAO, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, ficando convertido em penhora o valor bloqueado no evento 24, SISBAJUD1.
2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
3. Após, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento do processo, por meio de medidas concretas para satisfazer seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, facultada a reativação por mera petição.