Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
MARCIANE SOSSMEIER
CPF
Autor
STEFANO ROSSETTO RUPOLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI
OAB/RS 85132·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MACHADO DA SILVA
OAB/RS 121903·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN
OAB/RS 70546·CPF·Representa: Autor
FÁBIO ZIMERMANN BEUX
OAB/RS 59386·CPF·Representa: Autor
ICARO MARIO CARON COVATTI
OAB/RS 83241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): ANA MARISA NADAL BROCK (OAB RS051506)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
RÉU: STEFANO ROSSETTO RUPOLO
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RS121903)
ADVOGADO(A): FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386)
ADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241)
ADVOGADO(A): CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132)
ADVOGADO(A): LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (OAB RS070546)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 494, II do CPC, acolho os embargos declaratórios para o efeito de suprir a omissão existente e deferir a gratuidade judiciária ao réu. Por conseguinte, resta suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais fixados na sentença, ex vi do art. 98, §3° do CPC.
20/07/2026, 00:00
Publicação
04/03/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): ANA MARISA NADAL BROCK (OAB RS051506)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 02/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:04
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:37
Publicação
27/02/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): ANA MARISA NADAL BROCK (OAB RS051506)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
RÉU: STEFANO ROSSETTO RUPOLO
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RS121903)
ADVOGADO(A): FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386)
ADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241)
ADVOGADO(A): CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132)
ADVOGADO(A): LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (OAB RS070546)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, no que tange ao pedido de obrigação de fazer, em razão da perda superveniente do interesse de agir, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; CONFIRMO a decisão do evento 3, DOC1, que concedeu em parte a tutela provisória de urgência requerida, e; JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o efeito de condenar a parte ré, STEFANO ROSSETTO RUPOLO, a pagar à parte autora, MARCIANE SOSSMEIER, o valor de R$ 3.000,00, a título de compensação por danos morais, montante a ser atualizado pela taxa SELIC a partir da data da citação (31/10/2022 - evento 16, DOC1).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): ANA MARISA NADAL BROCK (OAB RS051506)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 02/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:04
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:37
Publicação
27/02/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): ANA MARISA NADAL BROCK (OAB RS051506)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
RÉU: STEFANO ROSSETTO RUPOLO
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RS121903)
ADVOGADO(A): FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386)
ADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241)
ADVOGADO(A): CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132)
ADVOGADO(A): LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (OAB RS070546)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, no que tange ao pedido de obrigação de fazer, em razão da perda superveniente do interesse de agir, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; CONFIRMO a decisão do evento 3, DOC1, que concedeu em parte a tutela provisória de urgência requerida, e; JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o efeito de condenar a parte ré, STEFANO ROSSETTO RUPOLO, a pagar à parte autora, MARCIANE SOSSMEIER, o valor de R$ 3.000,00, a título de compensação por danos morais, montante a ser atualizado pela taxa SELIC a partir da data da citação (31/10/2022 - evento 16, DOC1).
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 12:21
Procedência
25/02/2026, 12:21
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 17:25
Petição
05/08/2025, 12:16
Petição
17/07/2025, 19:02
Publicação
23/06/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): ANA MARISA NADAL BROCK (OAB RS051506)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
RÉU: STEFANO ROSSETTO RUPOLO
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RS121903)
ADVOGADO(A): FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386)
ADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241)
ADVOGADO(A): CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132)
ADVOGADO(A): LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (OAB RS070546)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 18/06/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:08
Expedida/certificada
18/06/2025, 17:52
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/06/2025, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
18/06/2025, 17:50
Petição
18/06/2025, 15:49
Petição
18/06/2025, 11:10
Petição
17/06/2025, 13:49
Petição
16/06/2025, 17:20
Petição
13/06/2025, 13:45
Publicação
11/06/2025, 03:57
Documento (Carta)
10/06/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
RÉU: STEFANO ROSSETTO RUPOLO
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RS121903)
ADVOGADO(A): FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386)
ADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241)
ADVOGADO(A): CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132)
ADVOGADO(A): LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (OAB RS070546)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que a testemunha arrolada pela ré, Pitágoras Pitt, possui domicílio em Município diverso ao da sede desta Comarca (evento 99, OUT4) defiro a participação remota da referida testemunha na audiência de instrução e julgamento designada no evento 68, DESPADEC1.
Na data e horário designados (18/06/2025, às 15h50min), o interessado deverá acessar o link disposto abaixo por intermédio da plataforma CISCO WEBEX, utilizada para realização de audiências virtuais.
Link: https://tjrs.webex.com/meet/frpasfundojz4vciv
Não é preciso realizar “download” ou qualquer outra medida. Basta clicar no link e proceder à identificação com o nome completo. Após, clique em "entrar na reunião" para acessar a sala virtual da solenidade na plataforma CISCO WEBEX.
Após a solicitação de ingresso na sala virtual, a pessoa deverá aguardar autorização. Somente após autorização haverá visualização dos demais participantes.
Oriento que a melhor forma de acessar a sala virtual é pelo navegador Google Chrome.
Dúvidas sobre a solenidade, que não estejam claramente explicadas no despacho, podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (54) 99606-3690 ou pelo e-mail da assessoria deste Juizado ([email protected]).
2. Aguarde-se a realização da solenidade.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2025, 18:03
Petição
09/06/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 13:42
Petição
06/06/2025, 09:24
Petição
29/05/2025, 15:43
Publicação
22/05/2025, 03:14
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026368-67.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: MARCIANE SOSSMEIER
ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316)
RÉU: STEFANO ROSSETTO RUPOLO
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RS121903)
ADVOGADO(A): FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386)
ADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241)
ADVOGADO(A): CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132)
ADVOGADO(A): LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (OAB RS070546)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2025, às 15h50min (evento 68, DESPADEC1), a parte ré informou, na petição do evento 81, PET1, que a testemunha Fábio Manoel da Silva, arrolada por ambas as partes, não poderia comparecer ao ato, pois estará em compromisso profissional no exterior com retorno programado após a data designada para a solenidade, pugnando pela designação de nova data.
Diante do informado, e visando à manutenção da solenidade designada, foi deferida a participação remota da referida testemunha na audiência de instrução e julgamento (evento 83, DESPADEC1).
A parte demandada, contudo, novamente manifestou a absoluta impossibilidade da testemunha arrolada de comparecer à audiência, por estar em atividade laboral na data e horário designados, reiterando o pedido de reagendamento do ato (evento 90, PET1).
É o brevíssimo relatório. Decido.
Além da testemunha Fábio Manoel da Silva, outras duas serão ouvidas na audiência já designada, bem como será tomado, na mesma oportunidade, o depoimento pessoal das partes (evento 68, DESPADEC1).
Dessa forma, reputo desaconselhável, à luz do princípio da razoável duração do processo, redesignar a solenidade em virtude da eventual impossibilidade de comparecimento de apenas uma das testemunhas, em que pese a idônea justificativa para sua ausência (evento 90, OUT2).
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte ré e mantenho a audiência designada para o dia 18/06/2025, às 15h50min.
Oportunamente, se for do interesse das partes, será agendada nova data para a oitiva da testemunha faltante - e exclusivamente ela.
2. Ainda, considerado o novo endereço da autora informado na petição do evento 87, PET1, reexpeça-se a carta com aviso de recebimento (evento 75, CARTA1, retornada no evento 78, AR1), para que seja cientificada da solenidade designada no feito, para prestar depoimento pessoal.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização da solenidade.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:43
Mero expediente
20/05/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:28
Petição
19/05/2025, 09:49
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Petição
16/05/2025, 15:49
Petição
14/05/2025, 16:01
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:36
Expedida/certificada
07/05/2025, 10:43
Mero expediente
07/05/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 13:46
Petição
06/05/2025, 09:07
Expedida/certificada
29/04/2025, 15:44
Documento (Carta)
29/04/2025, 08:57
Documento (Carta)
29/04/2025, 08:50
Petição
17/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Carta)
11/04/2025, 10:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/03/2025, 11:55
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:34
Petição
04/12/2024, 16:37
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 11:00
Comunicação eletrônica
09/10/2024, 16:49
Comunicação eletrônica
30/08/2024, 20:32
Comunicação eletrônica
14/08/2024, 08:55
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 18:14
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:16
Petição
14/06/2024, 11:14
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:01
Documento (Certidão)
09/05/2024, 12:05
Comunicação eletrônica
01/05/2024, 13:39
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2024, 11:29
Expedida/certificada
18/04/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 14:18
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:12
Expedida/Certificada
15/04/2024, 16:54
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2024, 17:24
Outras Decisões
12/03/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 15:16
Petição
11/05/2023, 18:29
Petição
11/05/2023, 15:59
Documento (Certidão)
20/04/2023, 15:49
Petição
20/04/2023, 14:02
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2023, 17:32
Ato ordinatório
06/04/2023, 17:32
Petição
15/03/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:13
Confirmada
20/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2023, 13:08
Petição
08/02/2023, 16:36
Movimentação processual
10/01/2023, 16:12
Remessa (outros motivos)
19/12/2022, 06:03
Em audiência
16/12/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/12/2022, 15:10
Petição
16/12/2022, 11:49
Confirmada
15/12/2022, 23:59
Petição
13/12/2022, 13:48
Petição
13/12/2022, 11:14
Confirmada
13/12/2022, 11:14
Documento (Certidão)
05/12/2022, 14:20
Expedida/certificada
05/12/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/12/2022, 10:50
Petição
23/11/2022, 17:47
Documento (Carta)
23/11/2022, 13:27
Documento (Mandado)
01/11/2022, 17:43
Mandado
28/10/2022, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2022, 12:30
Petição
27/10/2022, 16:11
Petição
26/10/2022, 14:13
Confirmada
20/10/2022, 23:59
Confirmada
17/10/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
10/10/2022, 17:13
Expedida/certificada
10/10/2022, 13:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
10/10/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/10/2022, 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação