Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021696-45.2024.8.21.0021/RS
AUTOR: ANTONIO ROBERTO MARIANO
ADVOGADO(A): ARTUS SANDRI TEIXEIRA (OAB RS115514)
RÉU: KA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): andré luiz balbinott (OAB SC013329)
ADVOGADO(A): DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260)
RÉU: KA PASSO FUNDO 1 SPE LTDA
ADVOGADO(A): andré luiz balbinott (OAB SC013329)
ADVOGADO(A): DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante do pedido de majoração dos honorários formulados pelo perito AUGUSTO ROSS (evento 71, DOC1), destituo o expert e nomeio, em substituição o Engenheiro Civil GABRIEL RESCHKE que fica desde já intimado a dizer se aceita o encargo e indicar sua pretensão honorária, que será rateada na proporção de 33,33% para cada litigante, alertando-se que a parcela que couber à parte autora será paga até o limite de R$ 823,91 pelo Tribunal de Justiça, na forma do Ato n° 038/2025-P (item 2.3), visto que beneficiária da AJG.
Prazo: 30 dias.
2. Aceito o encargo, intimem-se as partes da data designada para a realização da prova, alertando-as que poderão arguir eventuais impedimentos ou suspeição do expert nomeado no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, I, CPC).
Após, cumpra-se integralmente o disposto no evento 34, DESPADEC1, item 3.1.
3. Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho:
- JULIANO CRECZYNSKI;
- EDUARDO ZAMBIASI FORTI; e
- FERNANDO DEMARI GROSS.
4. Concluídas as diligências periciais, façam-se os autos conclusos para designação de data para a audiência de instrução e julgamento, conforme previamente deferido.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.