Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
Autor
REAL EMPREENDIMENTOS S A
Autor
FELIPE CARRASCO SARAYA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GILBERTO FREIRE GOULART
OAB/MG 73169·CPF·Representa: Autor
ANDRE LIMA DA ROSA
OAB/RS 87169·Representa: Autor
LAUREN KALTBACH RICHTER
OAB/RS 121201·CPF·Representa: Autor
JOÃO GUILHERME NESS BRAGA
OAB/RS 29520·CPF·Representa: Autor
ANDRE LIMA DA ROSA
OAB/RS 087169·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 23:05
Documento (Certidão)
28/06/2026, 11:10
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:12
Petição
23/06/2026, 14:47
Publicação
16/06/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS RELATOR: FABIANA FIORI HALLAL
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 12/06/2026 - Remetidos os Autos
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2026, 06:32
Expedida/certificada
13/06/2026, 06:15
Remessa (outros motivos)
12/06/2026, 02:08
Petição
10/06/2026, 15:00
Documento (Certidão)
07/06/2026, 22:56
Publicação
03/06/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
DESPACHO/DECISÃO
O executado FELIPE CARRASCO SARAYA já foi considerado citado na decisão de evento 97, DESPADEC1. Para análise do pedido de bloqueio de valores, junte a exequente cálculo discriminado e atualizado do débito.
Remeti o feito para consulta de endereços de MATHEUS CARRASCO SARAYA, conforme solicitado.
Com a resposta, intime-se a parte autora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS RELATOR: FABIANA FIORI HALLAL
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 12/06/2026 - Remetidos os Autos
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2026, 06:32
Expedida/certificada
13/06/2026, 06:15
Remessa (outros motivos)
12/06/2026, 02:08
Petição
10/06/2026, 15:00
Documento (Certidão)
07/06/2026, 22:56
Publicação
03/06/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
DESPACHO/DECISÃO
O executado FELIPE CARRASCO SARAYA já foi considerado citado na decisão de evento 97, DESPADEC1. Para análise do pedido de bloqueio de valores, junte a exequente cálculo discriminado e atualizado do débito.
Remeti o feito para consulta de endereços de MATHEUS CARRASCO SARAYA, conforme solicitado.
Com a resposta, intime-se a parte autora.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 19:21
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 16:32
Petição
14/04/2026, 16:43
Petição
14/04/2026, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 13:50
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:16
Publicação
21/01/2026, 03:35
Petição
30/12/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS RELATOR: FABIANA FIORI HALLAL
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 16/12/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:36
Expedida/certificada
18/12/2025, 17:04
Documento (Mandado)
16/12/2025, 23:13
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 15:28
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:17
Publicação
11/11/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXECUTADO: FELIPE CARRASCO SARAYA
ADVOGADO(A): LAUREN KALTBACH RICHTER (OAB RS121201)
ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME NESS BRAGA (OAB RS029520)
DESPACHO/DECISÃO
Tenho por válida a intimação do Ev. 107.1, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que direcionada ao endereço informado pelo próprio executado no Ev. 26.1.
Considerando que não restou regularizada a representação processual, o feito prosseguirá independentemente de intimação da parte executada.
Em atenção ao pedido formulado no Evento 106, os exequentes requereram o redirecionamento da execução aos sócios da empresa CARRASCO & SARAYA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, em virtude da baixa da pessoa jurídica por "Encerramento por Liquidação Voluntária" em 24/03/2021, conforme documentos juntados nos Eventos 106.2, 106.3 e 106.4, e reconhecido na decisão doEvento 97.1.
O distrato social da empresa executada (Evento 106.4) indica que a responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes ficou a cargo de FELIPE CARRASCO SARAYA, um dos sócios, juntamente com MATHEUS CARRASCO SARAYA.
A extinção da pessoa jurídica executada, comprovada pela baixa na Receita Federal e pelo distrato social, implica a sua perda de capacidade de ser parte e de estar em juízo. Neste cenário, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a execução deve ser redirecionada aos sócios, que sucedem a empresa no polo passivo.
Conforme a orientação desta Corte, a extinção da sociedade empresária por liquidação voluntária ou encerramento permite a retificação do polo passivo para inclusão dos sócios, prescindindo da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Essa sucessão processual é aplicável por analogia, considerando que os direitos e obrigações patrimoniais da sociedade são transmitidos aos ex-sócios.
Desse modo, a inclusão dos sócios no polo passivo da execução é medida que se impõe, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a empresa já se encontra baixada e não há personalidade a ser desconsiderada. A regularização do polo passivo se dá pela sucessão processual dos sócios.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução para que passem a figurar no polo passivo, em substituição à empresa CARRASCO & SARAYA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, os sócios FELIPE CARRASCO SARAYA, inscrito no CPF sob o n.º 027.040.500-31, e MATHEUS CARRASCO SARAYA, inscrito no CPF sob o n.º 034.779.610-99.
Expeçam-se os mandados de citação dos sócios MATHEUS CARRASCO SARAYA e FELIPE CARRASCO SARAYA nos endereços indicados no Evento 106, para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem o valor do débito atualizado, acrescido de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Os sócios deverão ser intimados para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Ficam os sócios cientes da possibilidade de parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Havendo integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade, conforme artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, conforme artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:35
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:12
Petição
11/07/2025, 16:01
Publicação
24/06/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS RELATOR: FABIANA FIORI HALLAL
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 20/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2025, 19:08
Expedida/certificada
20/06/2025, 18:49
Documento (Carta)
20/06/2025, 09:31
Petição
16/06/2025, 14:08
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:20
Expedição de documento (Carta)
29/05/2025, 18:51
Publicação
22/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003536-47.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DA ROSA (OAB RS087169)
EXECUTADO: FELIPE CARRASCO SARAYA
ADVOGADO(A): LAUREN KALTBACH RICHTER (OAB RS121201)
ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME NESS BRAGA (OAB RS029520)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Descadastrem-se os procuradores da parte executada, conforme solicitado no evento 79, RENMANDA1.
Melhor compulsando os autos, diante do comparecimento espontâneo do executado FELIPE CARRASCO SARAYA, considero suprida a falta de citação, observando-se o previsto no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
O seu prazo para apresentação de embargos já decorreu.
No entanto, diante da renúncia dos procuradores do executado, intime-se-o, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, regularize a sua representação processual.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo acima assinalado, junte aos autos demonstrativo de débito atualizado e indique bens do executado Felipe passíveis de penhora.
Ainda, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifiquei informação de baixa da pessoa jurídica executada por "Encerramento por Liquidação Voluntária", sendo necessária a regularização processual.
Entende-se que a empresa baixada deve ser representada pelo(s) respectivo(s) sócio(s), em regime de sucessão processual, haja vista que a extinção da pessoa jurídica acarreta a perda da capacidade de ser parte.
Nesse sentido:
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. NULIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. PROVIDO O RECURSO. A EXTINÇÃO/ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REPRESENTA O FIM DA SUA EXISTÊNCIA NO PLANO JURÍDICO, NÃO HAVENDO MAIS PERSONALIDADE CIVIL, NEM CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO E REIVINDICAR DIREITOS. DESTA FORMA, NOS TERMOS DO DISCIPLINADO NO RESP 1.826.537, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "EVENTUAIS DIREITOS PATRIMONIAIS QUE INTEGRARAM A ESFERA JURÍDICA DA SOCIEDADE SÃO TRANSMITIDOS, COM A SUA EXTINÇÃO, AOS EX-SÓCIOS, AOS QUAIS, ASSIM, PERTENCE À LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM JUÍZO ACERCA DE TAIS DIREITOS". LOGO, EVENTUAIS CRÉDITOS PODEM SER COBRADOS PELOS SÓCIOS, QUE PASSAM A POSSUIR LEGITIMIDADE PARA REQUERER EM JUÍZO, BASTANDO A EMENDA À INICIAL. PROVIDO O RECURSO.(Apelação Cível, Nº 50009635420188210058, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 25-03-2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO, NO POLO PASSIVO, DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. CASO CONCRETO. EMPRESA EXTINTA. PROVA DOCUMENTAL. EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO, POR ANALOGIA AO REGRAMENTO DO ART. 110 DO NCPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52293557320238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 30-11-2023)
Isso posto, intime-se a parte exequente para juntar cópia dos atos relativos à extinção da empresa executada e indicar os seus sócios e os respectivos endereços, a fim de possibilitar as citações.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:46
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 18:34
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:04
Petição
22/11/2024, 14:04
Confirmada
06/11/2024, 10:20
Confirmada
06/11/2024, 10:20
Confirmada
06/11/2024, 10:19
Expedida/certificada
04/11/2024, 15:24
Expedida/certificada
04/11/2024, 15:24
Documento (Carta)
04/11/2024, 09:45
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 21:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:14
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
14/10/2023, 16:03
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:09
Petição
21/08/2023, 16:30
Confirmada
27/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/07/2023, 04:16
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 12:20
Petição
06/02/2023, 18:25
Confirmada
23/01/2023, 09:02
Confirmada
23/01/2023, 09:02
Confirmada
23/01/2023, 09:01
Expedida/certificada
20/01/2023, 13:37
Expedida/certificada
20/01/2023, 13:37
Documento (Mandado)
11/12/2022, 21:32
Decurso de Prazo
02/12/2022, 01:28
Mandado
22/11/2022, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2022, 10:05
Petição
14/11/2022, 17:41
Documento (Certidão)
11/11/2022, 18:20
Confirmada
09/11/2022, 09:12
Confirmada
09/11/2022, 09:12
Confirmada
09/11/2022, 09:11
Expedida/certificada
08/11/2022, 11:26
Expedida/certificada
08/11/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 15:10
Petição
07/11/2022, 14:08
Confirmada
28/10/2022, 09:32
Confirmada
28/10/2022, 09:31
Confirmada
28/10/2022, 09:31
Confirmada
28/10/2022, 09:31
Confirmada
28/10/2022, 09:30
Confirmada
28/10/2022, 09:26
Petição
27/10/2022, 15:15
Expedida/certificada
27/10/2022, 14:50
Ato ordinatório
27/10/2022, 14:50
Expedida/certificada
27/10/2022, 14:45
Outras Decisões
27/10/2022, 14:45
Mudança de Classe Processual
01/08/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 13:00
Movimentação processual
01/08/2022, 12:59
Movimentação processual
01/08/2022, 12:59
Movimentação processual
01/08/2022, 12:59
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:16
Petição
29/07/2022, 22:46
Documento (Carta)
08/07/2022, 07:20
Expedição de documento (Carta)
21/06/2022, 09:38
Expedição de documento (Carta)
21/06/2022, 09:38
Petição
14/06/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2022, 10:05
Confirmada
02/06/2022, 09:21
Confirmada
02/06/2022, 09:20
Confirmada
02/06/2022, 09:18
Expedida/certificada
31/05/2022, 14:41
Expedida/certificada
31/05/2022, 14:41
Petição
04/05/2022, 15:27
Confirmada
26/04/2022, 08:42
Confirmada
26/04/2022, 08:42
Confirmada
26/04/2022, 08:42
Recebimento
26/04/2022, 03:33
Expedida/certificada
25/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
25/04/2022, 09:32
Remessa (outros motivos)
25/04/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:08
Recebimento
22/04/2022, 17:40
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 15:15
Recebimento
13/04/2022, 18:02
Documento (Mandado)
13/04/2022, 18:01
Recebimento
15/07/2021, 14:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)