Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004755-98.2019.8.21.6001/RS
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA ROMANA
ADVOGADO(A): JULIANO SCHWARSTZHAUPT (OAB RS058022)
RÉU: PAULO VITOR KRUGER COUSSEIRO
ADVOGADO(A): JEAN PAULO ZAMBRA (OAB RS087983)
RÉU: JOAO PAULO KRUGER COUSSEIRO
ADVOGADO(A): LEANDRO ANTUNES BASTOS (OAB RS136014)
ADVOGADO(A): ALINE BARBOSA PETER (OAB RS094446)
RÉU: FLAVIA KRUGER COUSSEIRO
ADVOGADO(A): LEANDRO ANTUNES BASTOS (OAB RS136014)
ADVOGADO(A): ALINE BARBOSA PETER (OAB RS094446)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho os Embargos de Declaração (evento 105.1) para integrar a sentença (evento 98.1) com pronunciamento sobre as custas processuais.
Considerando que a quitação do débito ocorreu antes da prolação da sentença, conforme noticiado no evento 105.1, nos termos do requerimento da parte autora e do art. 90, § 3º, do CPC, aplicado analogicamente, segundo entendimento firmado pelo STJ no julgado REsp 1880944 / SP (Informativo 690), ficam os réus dispensados do recolhimento das custas processuais.
Intimem-se as partes.
Dil.
Carine Labres,
Juíza de Direito.