Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VINTE E SEIS DE MARCO
Autor
EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
OAB/RS 58431·CPF·Representa: Autor
RUGGERI E ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/RS 8464·Representa: Autor
PAULO ROBERTO FAURI
OAB/RS 28131·CPF·Representa: Autor
JAIRES RUGGERI
OAB/RS 54391·CPF·Representa: Autor
NOELI FOIATTO
OAB/RS 52643·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004071-09.2023.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VINTE E SEIS DE MARCO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que o AR foi recebido por terceiro estranho a lide (evento 85, AR1, evento 86, AR1)
Havendo informação de novo endereço e sendo necessária nova diligência por Oficial de Justiça:
• Lembrete: Para citações/intimações em outra comarca dentro do Estado, não é necessário o envio de carta precatória.
Observações Importante:
(Emissão da Guia de Condução do Oficial de Justiça - Sistema Eproc):
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo(a) procurador(a) no sistema Eproc da seguinte forma:
1. Informar o número do processo de 1º grau.
2. Acessar o menu: Ações > Custas > Nova Guia.
3. Selecionar o tipo de pagamento apropriado (despesa de condução ou taxa de deslocamento).
4. Clicar em Calcular.
5. Informar os dados do pagante.
6. Clicar em Gerar.
7. Verificar: A opção "Custas de Carta Precatória" deve estar desmarcada.
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004071-09.2023.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA LOPES NOGUEIRA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VINTE E SEIS DE MARCO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 84 - 10/06/2026 - RESPOSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004071-09.2023.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA LOPES NOGUEIRA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VINTE E SEIS DE MARCO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
EXECUTADO: EDUARDO SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): NOELI FOIATTO (OAB RS052643)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 27/05/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:01
Expedição de documento (Carta)
27/05/2026, 15:53
Expedição de documento (Carta)
27/05/2026, 15:53
Expedição de documento (Carta)
27/05/2026, 15:53
Expedida/certificada
27/05/2026, 15:43
Expedida/certificada
27/05/2026, 15:42
Expedida/certificada
27/05/2026, 15:41
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
27/05/2026, 15:41
Petição
15/05/2026, 14:06
Petição
06/05/2026, 19:09
Publicação
29/04/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004071-09.2023.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VINTE E SEIS DE MARCO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
EXECUTADO: EDUARDO SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): NOELI FOIATTO (OAB RS052643)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que se trata do imóvel gerador do débito condominial, entendo possível a constrição da integralidade do bem imóvel que gerou as cotas condominiais objeto de cobrança, ainda que esteja gravado com cláusula de alienação fiduciária.
Verifica-se que, em regra, tratando-se de cobrança de cotas condominiais e observada a natureza propter rem da obrigação, fica autorizado que a penhora recaia sobre o próprio imóvel, independente de quem seja seu proprietário.
Nesse sentido, destaco precedente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA APENAS SOBRE DIREITOS E AÇÕES DO DEVEDOR SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL PARA GARANTIA DO DÉBITO, AINDA QUE DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL. CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO BEM. DÍVIDA PROPTER REM. EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ORIUNDO DE DÍVIDA CONDOMINIAL VIÁVEL A PENHORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL GERADOR DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM, AINDA QUE GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA N.º 478 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento, Nº 53100042520238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 02-10-2023)
Inclusive, na execução do crédito, as cotas condominiais têm preferência sobre o credor fiduciário.
Conforme entendimento do STJ:
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula n. 478, Segunda Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
Logo, inclusive ante a difícil comercialização dos direitos e ações, impositivo que a penhora recaia sobre a integralidade do bem devedor da dívida condominial.
Ante o exposto, determino a penhora da integralidade do imóvel descrito na matrícula acostado no evento 64, MATRIMÓVEL2, lavrando-se o respectivo termo, conforme o artigo 845, do CPC.
Nos termos do artigo 844, do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo.
Intime-se o executado na pessoa de seu procurador OU pessoalmente, no endereço em que foi realizada a citação/intimação.
Intime-se, ainda, o credor fiduciário, inclusive para dizer se já iniciou eventuais atos extrajudiciais objetivando a consolidação da propriedade.
Expeça-se também carta AR no endereço do imóvel, fins de intimação de eventuais ocupantes para que tenham ciência.
Tudo cumprido e não havendo embargos, expeça-se mandado de avaliação.
Com a avaliação, intime-se.
Intimem-se.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:35
Petição
24/11/2025, 11:25
Publicação
11/11/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004071-09.2023.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VINTE E SEIS DE MARCO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para anexar cópia atualizada da matrícula.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 11:58
Petição
10/06/2025, 16:16
Publicação
22/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004071-09.2023.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA LOPES NOGUEIRA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VINTE E SEIS DE MARCO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:26
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:47
Retificação de movimento
20/05/2025, 14:46
Petição
19/05/2025, 21:54
Petição
19/05/2025, 21:52
Documento (Mandado)
25/04/2025, 14:10
Mandado
24/04/2025, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 10:05
Documento (Certidão)
16/04/2025, 06:30
Petição
15/04/2025, 16:01
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:59
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 08:59
Petição
27/11/2024, 14:16
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 14:23
Petição
29/10/2024, 17:27
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:17
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2024, 15:31
Outras Decisões
19/09/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 00:26
Petição
22/08/2024, 15:15
Confirmada
03/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2024, 17:07
Petição
11/01/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 11:33
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:43
Expedida/Certificada
08/08/2023, 01:50
Petição
08/08/2023, 01:49
Confirmada
31/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/07/2023, 12:59
Documento (Mandado)
21/07/2023, 09:28
Mandado
18/07/2023, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 15:31
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:13
Decurso de Prazo
22/06/2023, 01:09
Documento (Certidão)
18/06/2023, 22:53
Confirmada
11/06/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2023, 10:07
Expedida/certificada
01/06/2023, 17:49
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2023, 15:26
Outras Decisões
17/05/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 09:07
Mudança de Assunto Processual
16/05/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)