Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MARILIA DA COSTA FERREIRA
Autor
WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LYS HEMMY ALCANTARA
OAB/GO 36730·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CHAVES PISCITELLI
OAB/RS 57475·CPF·Representa: Autor
THAIS SCHLATTER BICHINHO
OAB/RS 88175·CPF·Representa: Autor
THAIS SCHLATTER BICHINHO
OAB/RS 088175·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CHAVES PISCITELLI
OAB/RS 057475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
19/06/2026, 08:55
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:19
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:16
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:16
Petição
16/03/2026, 15:55
Publicação
09/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARILIA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CHAVES PISCITELLI (OAB RS057475)
ADVOGADO(A): THAIS SCHLATTER BICHINHO (OAB RS088175)
EXECUTADO: WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
ADVOGADO(A): LYS HEMMY ALCANTARA (OAB GO036730)
DESPACHO/DECISÃO
Desacolho os embargos de declaração opostos pela parte exequente (evento 123, EMBDECL1), pois não verifico na decisão embargada qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 1.022 do CPC.
Restando irresignação da parte acerca do conteúdo da decisão, cabe o ingresso com o recurso previsto na legislação que se enquadre à espécie.
Preclusa a decisão, cumpra-se nos termos do evento 118, DESPADEC1.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 18:54
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 12:09
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:20
Publicação
22/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS RELATOR: NARA CRISTINA NEUMANN CANO
EXECUTADO: WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
ADVOGADO(A): LYS HEMMY ALCANTARA (OAB GO036730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 18/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARILIA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CHAVES PISCITELLI (OAB RS057475)
ADVOGADO(A): THAIS SCHLATTER BICHINHO (OAB RS088175)
EXECUTADO: WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
ADVOGADO(A): LYS HEMMY ALCANTARA (OAB GO036730)
DESPACHO/DECISÃO
Desacolho os embargos de declaração opostos pela parte exequente (evento 123, EMBDECL1), pois não verifico na decisão embargada qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 1.022 do CPC.
Restando irresignação da parte acerca do conteúdo da decisão, cabe o ingresso com o recurso previsto na legislação que se enquadre à espécie.
Preclusa a decisão, cumpra-se nos termos do evento 118, DESPADEC1.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 18:54
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 12:09
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:20
Publicação
22/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS RELATOR: NARA CRISTINA NEUMANN CANO
EXECUTADO: WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
ADVOGADO(A): LYS HEMMY ALCANTARA (OAB GO036730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 18/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:08
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:49
Publicação
11/09/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARILIA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CHAVES PISCITELLI (OAB RS057475)
ADVOGADO(A): THAIS SCHLATTER BICHINHO (OAB RS088175)
EXECUTADO: WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
ADVOGADO(A): LYS HEMMY ALCANTARA (OAB GO036730)
DESPACHO/DECISÃO
Após a penhora do imóvel registrado sob a matrícula n.º 62.527 do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia/GO e a respectiva averbação na matrícula do bem (evento 101, MATRIMÓVEL2), sobreveio petição da parte executada (evento 107, PET1) requerendo a suspensão do feito, em razão de ter sido proferida sentença declarando a insolvência civil do executado (evento 107, PET2).
Transcrevo o dispositivo da sentença que declarou a insolvência:
IV - Dispositivo
Ante o exposto, verificando que as dívidas excedem substancialmente a importância dos bens do devedor, conforme dispõe o art. 748 do CPC/73, e estando cumpridos todos os requisitos do art. 760 do mesmo diploma legal, julgo procedente o pedido formulado por Wenceslau Gonçalves Ramos Neto para declarar a sua insolvência civil.
Com a presente declaração de insolvência fica o insolvente impedido de administrar e dispor de seus bens e, consequentemente, de contrair novos débitos, até a liquidação total da massa (art. 752 do CPC/73), sob pena de responsabilização pessoal, inclusive criminal.
Com a intenção de dar início à fase de execução coletiva:
1. Determino a suspensão de todas as execuções individuais em andamento contra o requerente, bem como a remessa de todas estas demandas para este juízo (§1º do art. 762 do CPC/1973), devendo os juízos por onde tramitam serem cientificados da presente sentença.
2. Nomeio, como administrador da massa, o maior dos credores, BANCO DO BRASIL S/A, em razão da dívida contraída pelo requerente no valor total de R$ 32.754.295,64, proveniente dos processos 0329060- 38.2015.8.09.0051, 0175761-07.2016.8.09.0051 e 0270704-50.2015.8.09.0051, com fundamento no art. 761, I, do Código de Processo Civil de 1973, assinando-lhe o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para prestar compromisso (art. 764, do CPC/73).
Intime-se o administrador no endereço informado no mov. 16, arq. 37, para informar se aceita o encargo, nos termos do art. 766 do CPC/73, mediante remuneração que será arbitrada pelo Juízo (CPC/73, art. 767).
Em caso positivo, o administrador deverá assinar o termo de compromisso de desempenhar bem e fielmente o cargo (CPC/73, art. 764) e entregar a declaração de crédito, acompanhada do título executivo (CPC/73, art. 765).
3. Expeça-se edital para convocação dos credores que deverão, no prazo de 20 dias, apresentar a declaração de seus créditos, acompanhada do respectivo título (art. 761, II, do CPC/73).
4. Intimem-se o Ministério Público, as Fazendas Públicas Federal, Estadual de Goiás e Municipal de Goiânia, para que tomem conhecimento da insolvência civil.
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento.
Em que pese o processo nº 6077841-47.2024.8.09.0051 tramitar, de fato, em segredo de justiça, conforme bem indicado pela parte exequente, cumpre reconhecer que a decisão é válida, haja vista a autenticação existente no rodapé do documento que se dá por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Goiás.
Nos termos do artigo 1.052 do CPC/2025, combinado com o artigo 762, §1º, do CPC/73, "as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência", o que também restou determinado por aquele Juízo, conforme se extrai da sentença transcrita acima.
Assim, nos termos acima, inafastável o cumprimento às determinações da remessa deste feito para o Juízo da Insolvência.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia/GO, devendo ser o feito apensado ao processo nº 6077841-47.2024.8.09.0051.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido e quitadas eventuais custas, baixe-se.
Não sendo efetuado o pagamento das custas, comunique-se o E. Tribunal de Justiça na forma do ATO Nº 011/2022-P.
Agendada intimação das partes.
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 18:02
Outras Decisões
09/09/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:14
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:19
Petição
08/08/2025, 15:53
Petição
08/08/2025, 15:51
Publicação
01/08/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARILIA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CHAVES PISCITELLI (OAB RS057475)
ADVOGADO(A): THAIS SCHLATTER BICHINHO (OAB RS088175)
EXECUTADO: WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
ADVOGADO(A): LYS HEMMY ALCANTARA (OAB GO036730)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco), dias sobre petição da parte executada (evento 107, PET1).
Após, retornem os autos conclusos no localizador "urgente".
Agendada intimação das partes.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:14
Petição
30/07/2025, 10:18
Petição
11/07/2025, 16:25
Publicação
04/07/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARILIA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CHAVES PISCITELLI (OAB RS057475)
ADVOGADO(A): THAIS SCHLATTER BICHINHO (OAB RS088175)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para informar o endereço completo do imóvel penhorado, incluindo o nome atual da rua, numeração do imóvel no logradouro e CEP, para permitir a expedição da respectiva carta precatória.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 15:20
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:20
Petição
26/05/2025, 10:30
Publicação
22/05/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023164-56.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARILIA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CHAVES PISCITELLI (OAB RS057475)
ADVOGADO(A): THAIS SCHLATTER BICHINHO (OAB RS088175)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:58
Petição
16/04/2025, 15:10
Documento (Certidão)
03/04/2025, 10:43
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2025, 15:34
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:10
Petição
20/02/2025, 15:34
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 09:24
Petição
28/04/2024, 11:26
Petição
08/04/2024, 09:45
Confirmada
07/04/2024, 23:59
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2024, 18:53
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 18:52
Expedida/certificada
25/03/2024, 13:20
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:20
Petição
22/02/2024, 17:31
Petição
15/02/2024, 14:25
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2023, 14:23
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:23
Petição
21/11/2023, 15:24
Confirmada
30/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 15:35
Petição
20/10/2023, 13:50
Confirmada
20/10/2023, 13:50
Expedida/certificada
11/10/2023, 18:02
Ato ordinatório
11/10/2023, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2023, 17:18
Confirmada
28/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 11:42
Petição
26/07/2023, 16:45
Documento (Certidão)
13/07/2023, 23:40
Documento (Certidão)
13/07/2023, 00:27
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2023, 18:33
Ato ordinatório
21/06/2023, 18:33
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/06/2023, 15:32
Petição
25/05/2023, 10:22
Confirmada
04/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:57
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:11
Petição
08/03/2023, 20:15
Documento (Carta)
03/03/2023, 09:34
Documento (Carta)
27/02/2023, 10:11
Confirmada
20/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2023, 12:34
Expedição de documento (Carta)
10/02/2023, 12:21
Expedição de documento (Carta)
10/02/2023, 12:17
Petição
09/02/2023, 13:40
Confirmada
15/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2022, 13:37
Expedição de documento (Carta)
05/12/2022, 13:34
Petição
01/12/2022, 16:50
Confirmada
11/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 12:40
Petição
13/09/2022, 18:08
Confirmada
22/08/2022, 23:59
Confirmada
21/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2022, 18:22
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
12/08/2022, 18:21
Movimentação processual
12/08/2022, 18:18
Expedida/certificada
11/08/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:47
Petição
21/06/2022, 15:20
Confirmada
29/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2022, 22:47
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/05/2022, 22:44
Documento (Certidão)
18/05/2022, 00:48
Petição
17/05/2022, 16:26
Confirmada
02/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2022, 15:36
Recebimento
31/03/2022, 03:35
Remessa (outros motivos)
30/03/2022, 02:14
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 02:14
Remessa (outros motivos)
19/07/2021, 16:26
Petição
21/06/2021, 14:41
Recebimento
16/12/2020, 18:41
Recebimento
16/12/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 14:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)