Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058663-86.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ROBERTO AMARO NOGUEIRA DE OLIVEIRA RICOLDI
ADVOGADO(A): ROBERTO AMARO NOGUEIRA DE OLIVEIRA RICOLDI (OAB RS114455)
DESPACHO/DECISÃO
Foi determinada às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, na modalidade teimosinha, até o limite do valor indicado pela parte credora (R$ 5.008,16), conforme art. 854 do CPC (evento 145, DESPADEC1).
Diante da notícia de acordo entabulado entre as partes (evento 143, PET1) procedi ao desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias da executada:
Dito isso, defiro a suspensão do processo, como requerido (evento 146, ACORDO2), com base no art. 922 do CPC.
A parte exequente deverá promover o prosseguimento do feito em caso de descumprimento do acordo ou noticiar o adimplemento da dívida, possibilitando a sua extinção, ressaindo que o silêncio ensejará presunção de cumprimento, possibilitando a sua extinção.
Determino o arquivamento dos autos, facultada a sua reativação.
Diligências legais.
Intimem-se.