Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000101-51.2014.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: DOCILE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE INÊS GIOVANAZ (OAB RS037262)
ADVOGADO(A): MARCELO DE SIQUEIRA (OAB RS086025)
ADVOGADO(A): GREICE SCHWINGEL (OAB RS098310)
ADVOGADO(A): TOBIAS GIOVANAZ DA SILVA (OAB RS074305)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora diversas diligências realizadas, não foram localizados bens em nome do devedor que possam satisfazer o valor da dívida.
Assim, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo prescricional, sendo possibilitada a extinção do feito, na forma dos arts. 921, III, §4° e 924, V, ambos do CPC.
Intime-se.