Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
FABIANA WIDERMANN
CPF
Reu
LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VIVIAN CARINA BRENTANO
OAB/RS 66901·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Autor
ANNA RITA GUASTINI
OAB/RS 135519·CPF·Representa: Autor
VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR
OAB/RS 84544·CPF·Representa: Autor
SANDRO VALMIR STEIGER
OAB/RS 79388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
04/07/2026, 00:08
Por decisão judicial
03/07/2026, 18:42
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:56
Petição
02/07/2026, 14:01
Documento (Certidão)
25/06/2026, 22:21
Petição
23/06/2026, 14:51
Publicação
09/06/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): ANNA RITA GUASTINI (OAB RS135519)
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de decidir sobre a nomeação do leiloeiro indicado na petição do evento 139, PET1, e sua intimação, por cautela, determino, por ora, aguarde-se notícia do trânsito em julgado da decisão do recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): ANNA RITA GUASTINI (OAB RS135519)
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de decidir sobre a nomeação do leiloeiro indicado na petição do evento 139, PET1, e sua intimação, por cautela, determino, por ora, aguarde-se notícia do trânsito em julgado da decisão do recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
08/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2026, 16:01
Mero expediente
05/06/2026, 16:01
Conclusão (para despacho)
05/06/2026, 12:07
Petição
02/06/2026, 09:25
Petição
29/05/2026, 15:14
Petição
27/05/2026, 17:22
Comunicação eletrônica
12/05/2026, 14:09
Publicação
12/05/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): ANNA RITA GUASTINI (OAB RS135519)
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em petição de que trata o evento 192, PET1, o coexecutado LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES noticia que o bloqueio de valores incidiu sobre conta salário, motivo pelo qual requer sua liberação.
Os documentos juntados pelo devedor indicam que efetivamente o bloqueio judicial recaiu sobre seu salário (evento 192, EXTR2, e evento 192, CHEQ3), tratando-se verba impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, razão pela qual determinei o desbloqueio da importância constrita junto ao Banrisul (evento 194, SISBAJUD1).
Observe-se que o prazo para o cumprimento da ordem judicial pelo estabelecimento bancário é de até 48 horas.
Dê-se vista ao credor para que requeira o que entender de direito sobre o prosseguimento do processo, em quinze dias.
Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 11:14
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:08
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 16:47
Petição
07/05/2026, 16:36
Petição
05/05/2026, 17:32
Publicação
14/04/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): ANNA RITA GUASTINI (OAB RS135519)
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em manifestação de que trata a petição do evento 170, PET1, a coexecutada FABIANA WIDERMANN noticia que o bloqueio judicial de valores incidiu sobre conta poupança vinculada ao aplicativo Caixa Tem, restando inaplicável sua penhorabilidade, consoante o que dispõe o artigo 833, inciso X, do CPC, motivo pelo qual requer a imediata liberação dos valores retidos na conta bancária.
Em resposta, o exequente aduz que não restou comprovada a natureza salarial ou para subsistência referente ao montante indisponibilizado, não tendo cumprido com o encargo probatório de que trata o artigo 373, inciso II, do CPC.
Na sequência, a devedora acosta comprovante referente à internação de seu filho em clínica (evento 179, COMP2), razão pela qual necessita da quantia bloqueada.
O extrato juntado pela executada indica que efetivamente o bloqueio judicial recaiu sobre conta poupança, mediante aplicativo Caixa Tem (evento 170, EXTR2), tratando-se verba impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, razão pela qual determinei o desbloqueio à conta vinculada à Caixa Econômica Federal (evento 181, SISBAJUD1).
Observe-se que o prazo para o cumprimento da ordem judicial pelo estabelecimento bancário é de até 48 horas.
Entretanto, a penhora online também recaiu conta de titularidade do executado LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES: R$ 416,00 junto ao Banrisul S.A., ficando mantida a indisponibilidade, visto que o seu prazo de intimação está em aberto (evento 167).
Intimem-se.
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:19
Expedida/certificada
10/04/2026, 16:16
Movimentação processual
10/04/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 16:08
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:00
Petição
10/04/2026, 11:58
Petição
07/04/2026, 15:29
Publicação
02/04/2026, 03:32
Publicação
02/04/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diga o credor da impugnação ao bloqueio de valores apresentada no evento 170, PET1, em prazo de 05 dias.
Intime-se.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): ANNA RITA GUASTINI (OAB RS135519)
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, observo que este juízo segue o entendimento de que deve ser considerado com ponderação o período pelo qual as execuções deverão aguardar respostas do Sisbajud e, por isso, a ordem de bloqueio de ativos financeiros dos devedores, com repetição programada limitada ao prazo de dez dias.
Presente o disposto no artigo 854 do CPC, defiro o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, já efetivado conforme documentos anexados (evento 164).
Dê-se ciência às partes, inclusive para que os executados, querendo, manifeste-se, no prazo de cinco dias, sobre a indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Rejeitada a manifestação dos devedores ou eventualmente decorrido em branco o prazo para oferecimento de impugnação à constrição judicial, providencie-se nova conclusão do processo, ao efeito de “determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução” (artigo 854, § 5º, do CPC), eis que converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Diante da insuficiência dos valores bloqueados (R$ 3.421,29), indique a parte credora outros bens à penhora.
Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 16:36
Mero expediente
31/03/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:47
Petição
31/03/2026, 14:14
Expedida/certificada
31/03/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:55
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 12:01
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:09
Petição
13/03/2026, 10:29
Publicação
23/02/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Precedentemente à análise do requerido no evento 154, PET1, deverá a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, em prazo de quinze dias.
Intime-se.
20/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 15:44
Mero expediente
19/02/2026, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 12:01
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:40
Petição
12/02/2026, 17:15
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:08
Publicação
22/01/2026, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A questão relativa à impenhorabilidade do imóvel teve enfrentamento pela decisão do evento 76, DESPADEC1.
Entretanto, ainda não verificado o trânsito em julgado em relação ao agravo de instrumento interposto pela executada (processo nº 5123314-14.2025.8.21.7000), por cautela afigura-se necessário seja aguardado o trânsito em julgado da decisão proferida no referido recurso.
Indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente na petição do evento 147, PET1.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 16:02
Outras Decisões
07/01/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 12:01
Petição
15/12/2025, 20:32
Publicação
03/12/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Precedentemente a eventual deliberação sobre o prosseguimento, inclusive considerando a indicação de leiloeiro pelo credor na petição do evento 139, PET1, dê-se ciência ao credor sobre o manifestado pela executada na petição do evento 140, PET1, para eventual pronunciamento em quinze dias, providência adotada com amparo no art. 10 do CPC.
Intime-se.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 10:56
Mero expediente
01/12/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 12:00
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:07
Petição
27/11/2025, 14:29
Petição
19/11/2025, 10:11
Comunicação eletrônica
11/11/2025, 08:46
Publicação
05/11/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): ANNA RITA GUASTINI (OAB RS135519)
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se ciência à executada sobre o manifestado pelo exequente no evento 129, PET1.
Ademais, requeira o exequente o que entender de direito sobre o prosseguimento, em quinze dias.
Intime-se.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 09:35
Mero expediente
03/11/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 12:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:13
Petição
29/10/2025, 02:58
Publicação
15/10/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente, em prazo de dez dias, sobre o pedido de realização de audiência conciliatória, formulado pela primeira executada na petição do evento 122, PET1.
Após, se houver interesse de ambas as partes na realização da audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 09:54
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:00
Petição
09/10/2025, 16:53
Petição
08/10/2025, 16:17
Petição
19/09/2025, 09:15
Publicação
19/09/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): ANNA RITA GUASTINI (OAB RS135519)
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não se desconhece a existência de recurso com decisão pendente de trânsito em julgado, conforme referido pela executada na petição do evento 110, PET1, porém não há notícia de atribuição de efeito suspensivo e, por isso, nada há a deliberar ao ponto.
Antes de decidir sobre o prosseguimento, colha-se a manifestação do exequente, em quinze dias, sobre a Impugnação à Avaliação, de que trata a manifestação do segundo executado no evento 111, PET1.
Intimem-se.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 12:00
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:27
Petição
15/09/2025, 17:43
Petição
15/09/2025, 10:51
Petição
15/09/2025, 10:47
Petição
05/09/2025, 14:22
Publicação
01/09/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS RELATOR: WALTER JOSE GIROTTO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SEVERO GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (OAB RS084544)
ADVOGADO(A): SANDRO VALMIR STEIGER (OAB RS079388)
EXECUTADO: FABIANA WIDERMANN
ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 27/08/2025 - Juntada de mandado cumprido
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 21:04
Expedida/certificada
28/08/2025, 20:06
Documento (Mandado)
27/08/2025, 10:43
Comunicação eletrônica
14/08/2025, 18:41
Comunicação eletrônica
06/06/2025, 16:48
Mandado
05/06/2025, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 18:12
Petição
04/06/2025, 17:34
Publicação
30/05/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte em informar o endereço e CEP para à expedição do mandado.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 10:58
Petição
27/05/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 11:01
Publicação
22/05/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036358-45.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora no preparo de 01 condução(03 URC’s) para outra Comarca, a guia encontra-se a disposição no sistema para pagamento.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:02
Mero expediente
15/05/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:56
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:30
Expedida/Certificada
14/05/2025, 14:36
Petição
24/04/2025, 14:20
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 12:01
Petição
31/03/2025, 15:32
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:23
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:25
Petição
24/02/2025, 16:19
Confirmada
03/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:46
Petição
24/01/2025, 11:28
Confirmada
08/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2024, 13:59
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
28/11/2024, 13:57
Mero expediente
27/11/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2024, 16:56
Petição
25/11/2024, 16:46
Petição
28/08/2024, 14:37
Recebimento de Embargos à Execução
04/07/2024, 17:21
Documento (Carta de ordem)
29/04/2024, 16:29
Comunicação eletrônica
27/04/2024, 22:15
Documento (Carta de ordem)
14/03/2024, 14:15
Comunicação eletrônica
21/02/2024, 14:31
Mero expediente
31/01/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:40
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:24
Petição
29/01/2024, 17:22
Comunicação eletrônica
09/01/2024, 09:20
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2023, 15:52
Expedida/certificada
13/12/2023, 15:52
Mero expediente
13/12/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 14:28
Documento (Carta de ordem)
13/12/2023, 14:24
Comunicação eletrônica
13/12/2023, 12:09
Comunicação eletrônica
07/12/2023, 08:33
Expedida/Certificada
06/11/2023, 18:32
Petição
06/11/2023, 15:49
Comunicação eletrônica
06/11/2023, 13:35
Comunicação eletrônica
03/11/2023, 18:30
Comunicação eletrônica
31/08/2023, 16:01
Expedida/Certificada
02/08/2023, 11:04
Comunicação eletrônica
01/06/2023, 17:41
Petição
20/03/2023, 20:02
Expedição de documento (Carta de ordem)
20/03/2023, 19:52
Expedição de documento (Carta de ordem)
20/03/2023, 19:45
Expedição de documento (Carta de ordem)
20/03/2023, 19:29
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2023, 10:43
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/02/2023, 15:52
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/02/2023, 15:51
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/02/2023, 15:50
Petição
16/02/2023, 16:50
Confirmada
10/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2023, 14:06
Documento (Carta de ordem)
31/01/2023, 14:06
Comunicação eletrônica
26/01/2023, 18:00
Petição
01/06/2022, 20:30
Expedição de documento (Carta de ordem)
01/06/2022, 20:12
Confirmada
28/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 14:37
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/03/2022, 11:20
Mero expediente
24/03/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)