Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO ORIENTE
Autor
TAIS PEIXOTO CONCEICAO BARSKI
CPF
Reu
THIAGO FILIKOSKI BARSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
OAB/RS 52263·CPF·Representa: Autor
RENATA BESCKOW
OAB/RS 57125·CPF·Representa: Autor
RENATA BESCKOW SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 8583·Representa: Autor
MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
OAB/RS 052263·CPF·Representa: Autor
RENATA BESCKOW
OAB/RS 057125·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Depósito de Bens/Dinheiro
01/07/2026, 10:00
Petição
08/06/2026, 15:52
Publicação
26/05/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012615-49.2024.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA NOSARI GARCIA
EXECUTADO: TAIS PEIXOTO CONCEICAO BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
EXECUTADO: THIAGO FILIKOSKI BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 05/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 09:44
Expedida/certificada
22/05/2026, 09:28
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:06
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:15
Petição
05/05/2026, 14:31
Confirmada
20/04/2026, 00:17
Publicação
13/04/2026, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012615-49.2024.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO ORIENTE
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
EXECUTADO: TAIS PEIXOTO CONCEICAO BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
EXECUTADO: THIAGO FILIKOSKI BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante das razões elencadas na petição do evento 35, bem como dos documentos que a instrui, concedo o benefício da AJG em favor dos executados.
2. Quanto à diferença apontada, e que é impugnada pelos devedores na petição do evento 52, é porque a dívida deve ser corrigida.
A única maneira de não ser corrigido o valor devido a título de cotas condominiais, é efetuando o pagamento nas datas de vencimentos.
3. Agendei a intimação das partes, sendo que a do credor é para juntar novo cachulo, no qual não deve constar valor de custas e honorários.
Não havendo manifestação do credor, desde já suspendo o feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, inciso III, §1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, proceda-se à baixa (art. 921, § 2º, do CPC).
4. Apresentado o cálculo, intimem-se os executados para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012615-49.2024.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO ORIENTE
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
EXECUTADO: TAIS PEIXOTO CONCEICAO BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
EXECUTADO: THIAGO FILIKOSKI BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante das razões elencadas na petição do evento 35, bem como dos documentos que a instrui, concedo o benefício da AJG em favor dos executados.
2. Quanto à diferença apontada, e que é impugnada pelos devedores na petição do evento 52, é porque a dívida deve ser corrigida.
A única maneira de não ser corrigido o valor devido a título de cotas condominiais, é efetuando o pagamento nas datas de vencimentos.
3. Agendei a intimação das partes, sendo que a do credor é para juntar novo cachulo, no qual não deve constar valor de custas e honorários.
Não havendo manifestação do credor, desde já suspendo o feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, inciso III, §1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, proceda-se à baixa (art. 921, § 2º, do CPC).
4. Apresentado o cálculo, intimem-se os executados para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito.
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 12:17
Publicação
16/07/2025, 03:20
Petição
15/07/2025, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012615-49.2024.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA NOSARI GARCIA
EXECUTADO: TAIS PEIXOTO CONCEICAO BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
EXECUTADO: THIAGO FILIKOSKI BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:14
Expedida/certificada
14/07/2025, 12:53
Petição
14/07/2025, 08:55
Petição
08/07/2025, 14:02
Publicação
07/07/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO ORIENTE
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
EXECUTADO: TAIS PEIXOTO CONCEICAO BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
EXECUTADO: THIAGO FILIKOSKI BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Liberação de Alvará Eletrônico
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 14:21
Expedição de documento (Alvará)
01/07/2025, 13:21
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:23
Petição
11/06/2025, 13:36
Petição
22/05/2025, 17:54
Publicação
22/05/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012615-49.2024.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO ORIENTE
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
EXECUTADO: TAIS PEIXOTO CONCEICAO BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
EXECUTADO: THIAGO FILIKOSKI BARSKI
ADVOGADO(A): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
DESPACHO/DECISÃO
1) Deve a parte demandada, em 15 dias, comprovar a insuficiência de recursos prevista no artigo 5º, LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento do benefício da AJG pleiteado.
Para tanto, devem ser juntados, cumulativamente, o comprovante atualizado de rendimentos e a declaração completa e atualizada de bens à Receita Federal.
Alerto que o documento 4, do evento 17 não comprova os rendimentos de Thiago.
Caso se declare isenta, deve comprovar que não há declaração entregue à Receita nos últimos três exercícios (documento que pode ser obtido no site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/) e também comprovar a regularidade de seu CPF.
2) O valor depositado se refere ao incontroverso e, por isso, não há impedimento para a sua liberação em favor do credor.
Assim, expeça-se alvará, em favor do exequente, relativamente ao valor depositado, na forma requerida na petição do evento 24, pois a advogada tem poderes para receber (evento 1, PROC3).
3) Após a expedição do alvará, o credor deve dizer se ainda persiste o débito e, em caso positivo, juntar demonstrativo com o abatimento do valor recebido.
Outrossim, para agilizar o feito, deve ser juntado cálculo com a incidência de sucumbência e sem a incidência, pois a questão da AJG será decidida na próxima conclusão.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:05
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:05
Depósito de Bens/Dinheiro
09/04/2025, 11:01
Petição
08/04/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 07:25
Petição
24/02/2025, 09:56
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:10
Confirmada
17/02/2025, 12:42
Expedida/certificada
11/02/2025, 12:56
Documento (Certidão)
06/02/2025, 15:28
Documento (Certidão)
31/01/2025, 15:14
Depósito de Bens/Dinheiro
31/01/2025, 10:01
Petição
29/01/2025, 19:24
Documento (Mandado)
10/01/2025, 19:00
Petição
19/12/2024, 09:45
Confirmada
19/12/2024, 09:45
Mandado
18/12/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 14:04
Petição
16/12/2024, 10:37
Confirmada
16/12/2024, 10:37
Expedida/certificada
13/12/2024, 21:09
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)