Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010368-72.2024.8.21.0004/RS AUTOR: DANIELA LOPES VALENTE
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
AUTOR: GIOVANNA VALENTE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pelo réu Banco Pan S.A. e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010368-72.2024.8.21.0004/RS AUTOR: DANIELA LOPES VALENTE
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
AUTOR: GIOVANNA VALENTE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pelo réu Banco Pan S.A. e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora.
02/07/2026, 00:00
Petição
01/07/2026, 16:34
Expedida/certificada
01/07/2026, 16:16
Ausência das condições da ação
01/07/2026, 16:16
Conclusão (para julgamento)
25/06/2026, 18:40
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 07:36
Petição
24/03/2026, 10:08
Documento (Mandado)
21/03/2026, 16:26
Mandado
20/03/2026, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 09:54
Petição
19/02/2026, 13:35
Publicação
04/02/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010368-72.2024.8.21.0004/RS
AUTOR: DANIELA LOPES VALENTE
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
AUTOR: GIOVANNA VALENTE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a carta AR de evento 97, AR1 foi devolvida pelo motivo "não existe o número", a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a expedição de mandado de intimação da parte autora, para o mesmo endereço, nos termos da decisão de evento 73, DESPADEC1.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 13:12
Documento (Carta)
14/01/2026, 09:47
Expedição de documento (Carta)
13/11/2025, 09:28
Petição
07/11/2025, 09:19
Publicação
20/10/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010368-72.2024.8.21.0004/RS
AUTOR: DANIELA LOPES VALENTE
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
AUTOR: GIOVANNA VALENTE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de dilação de prazo ao evento 83, PEDDILPRAZAO1, diante do lapso temporal transcorrido desde a determinação ao evento 60, DESPADEC1.
Prossiga-se nos termos da decisão de evento 73, DESPADEC1.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 17:55
Outras Decisões
16/10/2025, 17:55
Documento (Certidão)
14/10/2025, 12:47
Documento (Certidão)
14/10/2025, 12:47
Documento (Certidão)
14/10/2025, 12:47
Documento (Certidão)
14/10/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 17:07
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:15
Petição
23/09/2025, 16:45
Petição
22/09/2025, 12:38
Publicação
04/09/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010368-72.2024.8.21.0004/RS
AUTOR: DANIELA LOPES VALENTE
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
AUTOR: GIOVANNA VALENTE SOUZA
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se pessoalmente a parte autora para atender ao que foi determinado na decisão ao evento 60, DESPADEC1, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito:
Considerando o número expressivo de processos que tramitam com o mesmo objeto nesta Vara (revisional bancária), bem como os recentes casos divulgados na imprensa e orientações do Conselho Nacional de Justiça, determino a intimação da parte autora para trazer aos autos procuração com firma reconhecida, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
03/09/2025, 00:00
Petição
02/09/2025, 17:34
Confirmada
02/09/2025, 17:33
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 07:31
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:06
Petição
04/07/2025, 16:58
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:12
Publicação
22/05/2025, 03:18
Petição
21/05/2025, 14:35
Confirmada
21/05/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010368-72.2024.8.21.0004/RS
AUTOR: DANIELA LOPES VALENTE
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
AUTOR: GIOVANNA VALENTE SOUZA
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o número expressivo de processos que tramitam com o mesmo objeto nesta Vara (revisional bancária), bem como os recentes casos divulgados na imprensa e orientações do Conselho Nacional de Justiça, determino a intimação da parte autora para trazer aos autos procuração com firma reconhecida, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Fica, desde já, indeferida a concessão de prazo.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise.
Intimações eletrônicas agendadas.