Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003962-08.2019.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: EVANDRO PILETTI
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
EXECUTADO: NEUSA LISBOA GASPERIN
ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
EXECUTADO: MAURO FRANCISCO GASPERIN
ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
EXECUTADO: JANAINA GASPERIN
ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O feito encontra-se suspenso de forma sucessiva desde junho de 2023, sempre sob o argumento de que estariam em curso tratativas extrajudiciais de composição entre as partes, a pedido do próprio exequente.
Registram-se, ao todo, quatro suspensões consecutivas, totalizando aproximadamente três anos de paralisação do feito, sem que tenha sido noticiado qualquer resultado concreto das alegadas negociações.
Levantada a última suspensão em 01/04/2026 (evento 109), foi o exequente intimado a se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias (evento 145), quedando-se, contudo, inerte.
Diante da inércia do exequente, reitere-se a intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as diligências que entender pertinentes.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, sem justificativa, implicará o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.