Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/04/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DA COLINA
CNPJ
D
RAFAEL RIBAS DALSOTO
CPF
D
JAMAINA MARQUES DA SILVA
T
LORIEN PASQUAL
CPF
Autor
BRENO CARLOS DALSOTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO COSTAMILAN
OAB/RS 40712·CPF·Representa: Autor
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON
OAB/RS 48145·CPF·Representa: Autor
RICARDO COSTAMILAN
OAB/RS 53634·CPF·Representa: Autor
DURVAL LUZ BALEN
OAB/RS 6618·Representa: Autor
JANE CRISTINA FERREIRA
OAB/RS 49135·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
29/06/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 527 - 25/06/2026 - PETIÇÃO
26/06/2026, 00:00
Petição
25/06/2026, 14:46
Ato ordinatório
25/06/2026, 13:37
Expedida/certificada
25/06/2026, 13:20
Petição
25/06/2026, 08:08
Expedida/certificada
22/06/2026, 13:16
Petição
22/06/2026, 10:43
Publicação
29/05/2026, 03:48
Petição
28/05/2026, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 514 - 20/05/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 514 - 20/05/2026 - PETIÇÃO
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 18:56
Expedida/certificada
27/05/2026, 18:38
Petição
27/05/2026, 18:37
Petição
20/05/2026, 09:54
Petição
06/05/2026, 08:34
Publicação
06/05/2026, 03:08
Publicação
05/05/2026, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 506 - 04/05/2026 - PETIÇÃO
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:47
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:22
Petição
04/05/2026, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 501 - 02/04/2026 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
Evento 500 - 23/03/2026 - PETIÇÃO
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2026, 19:52
Expedida/certificada
03/05/2026, 19:33
Petição
02/04/2026, 14:16
Petição
23/03/2026, 11:01
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:12
Publicação
05/03/2026, 03:46
Publicação
04/03/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 19:47
Ato ordinatório
03/03/2026, 19:47
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2026, 19:30
Petição
03/03/2026, 09:02
Petição
03/03/2026, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 481 - 02/03/2026 - RESPOSTA
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 19:25
Expedida/certificada
02/03/2026, 19:08
Expedida/certificada
02/03/2026, 19:08
Petição
02/03/2026, 14:48
Petição
02/03/2026, 09:34
Petição
27/02/2026, 08:42
Publicação
27/02/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
INTERESSADO: JAMAINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GALLI SOTTILI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
O processo, embora extinto pelo pagamento, encontra-se com pendências registrais que impedem seu arquivamento definitivo. As questões foram levantadas pelo Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca, após decisões anteriores deste Juízo.
No Evento 429, foi proferida decisão que, entre outras deliberações, revogou a ordem de registro da carta de arrematação do imóvel de matrícula 73.222 e reiterou o cancelamento do registro da arrematação (R.14/73.223) do imóvel de matrícula 73.223, bem como o cancelamento da penhora (R.7/73.221) sobre o imóvel de matrícula 73.221.
O Oficial Registrador, no Evento 445, apresentou novas solicitações de esclarecimento relativas especificamente à matrícula 73.223 (Box n.º 14), a saber:
1. A necessidade de apresentação de guia de ITBI isenta para comunicar ao Município o retorno da propriedade aos titulares anteriores.
2. Esclarecimento sobre o restabelecimento de ônus e gravames que haviam sido cancelados em virtude da arrematação ora anulada.
3. Confirmação dos proprietários que deverão constar na matrícula após o cancelamento, pois, além de Breno e Jussara Dalsoto, constava também Rafael Ribas Dalsoto como titular.
Intimadas, as partes se manifestaram. Os executados e o terceiro interessado, Rafael Ribas Dalsoto (Evento 460), concordaram com a necessidade de oficiar o Município para emissão da guia de ITBI isenta, esclareceram que os ônus devem permanecer cancelados devido à quitação do débito e confirmaram que a titularidade do imóvel deve retornar a Breno Carlos Dalsoto, Jussara Ribas Dalsoto (50%) e Rafael Ribas Dalsoto (50%). A parte exequente (Evento 465) concordou com a expedição de ofício ao Município.
Passo a decidir as questões pendentes.
1. Da Guia de ITBI Isenta (Matrícula 73.223)
Apesar da decisão do Evento 429 ter afastado a exigibilidade de novo recolhimento de ITBI por não haver fato gerador, o pedido do Oficial Registrador (Evento 445) para apresentação de uma guia de isenção é uma formalidade administrativa para controle e atualização dos registros do Município.
Considerando a concordância das partes (Eventos 460 e 465), a expedição de ofício à autoridade fiscal municipal é a medida adequada para solucionar o impasse burocrático.
2. Do Restabelecimento de Ônus Anteriores (Matrícula 73.223)
A anulação da arrematação tem como efeito principal o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante) no que diz respeito à propriedade do bem. Contudo, tal anulação não tem o poder de reviver obrigações já extintas.
Neste caso, os gravames relacionados à dívida executada neste processo foram extintos pelo pagamento integral do débito, motivo que levou à própria extinção da execução. Portanto, não devem ser restabelecidos.
A determinação de cancelamento do R.14/73.223 deve, no entanto, prever o restabelecimento de eventuais constrições de outros credores que tenham sido baixadas unicamente em função da arrematação, conforme já constou na decisão do Evento 380, item III.
3. Da Titularidade do Imóvel (Matrícula 73.223)
O Oficial Registrador observou corretamente a titularidade anterior do imóvel. Com a manifestação dos executados (Evento 460), a questão foi devidamente esclarecida. O cancelamento do registro da arrematação (R.14/73.223) deve restabelecer a propriedade em nome de todos os seus titulares anteriores.
Ante o exposto, DECIDO:
A. REITERAR a ordem de cancelamento do registro da arrematação (R.14/73.223) do imóvel de matrícula n.º 73.223 (Box n.º 14) do 1º Registro de Imóveis de Caxias do Sul.
B. ESCLARECER ao Serviço Registral que:
b.1) A titularidade do imóvel de matrícula n.º 73.223 deverá retornar aos seus proprietários anteriores, na seguinte proporção: 50% para Breno Carlos Dalsoto e sua esposa Jussara Ribas Dalsoto, e 50% para Rafael Ribas Dalsoto.
b.2) Os ônus e gravames que foram baixados em razão da quitação do débito neste processo devem permanecer cancelados. Eventuais gravames de outros credores, cancelados unicamente em decorrência da arrematação, devem ser restabelecidos.
C. DETERMINAR a expedição de ofício à Secretaria da Receita do Município de Caxias do Sul/RS para que, em vista da anulação judicial da arrematação, emita a correspondente Guia de ITBI com declaração de isenção ou não incidência, referente ao retorno do imóvel de matrícula n.º 73.223 à titularidade de seus proprietários originários.
Atribuo a esta decisão força de ofício para cumprimento pelo 1º Registro de Imóveis. As custas e emolumentos relativos aos atos registrais deverão ser arcados pelos executados.
Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 18:41
Expedida/certificada
25/02/2026, 18:41
Outras Decisões
25/02/2026, 18:32
Publicação
19/02/2026, 03:53
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 08:58
Petição
18/02/2026, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 460 - 12/02/2026 - PETIÇÃO
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 18:16
Expedida/certificada
16/02/2026, 17:59
Petição
12/02/2026, 16:51
Publicação
22/01/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se como requerido na petição retro (evento 451.1).
Com a resposta, vista ao autor.
Por fim, voltem para decisão.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2025, 17:27
Publicação
28/11/2025, 03:39
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 15:57
Petição
27/11/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 445 - 26/11/2025 - RESPOSTA
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:14
Expedida/certificada
26/11/2025, 16:54
Reativação
26/11/2025, 16:54
Petição
26/11/2025, 08:44
Baixa Definitiva
17/11/2025, 15:05
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:13
Petição
28/10/2025, 11:24
Publicação
24/10/2025, 03:42
Petição
23/10/2025, 14:39
Petição
23/10/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
INTERESSADO: JAMAINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GALLI SOTTILI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de deliberações posteriores à sentença que homologou acordo e extinguiu a execução pelo pagamento. Persistem, contudo, questões registrais que impedem o arquivamento definitivo do feito, noticiadas pelo Serviço Registral de Imóveis e pelas partes.
No Evento 380, este Juízo proferiu decisão determinando:
o cancelamento do registro da arrematação do Box nº 14 (matrícula 73.223);
a expedição de Carta de Arrematação em favor de Rafael Ribas Dalsoto para o Box nº 13 (matrícula 73.222);
o cancelamento da penhora sobre a Adega nº 402 (matrícula 73.221).
O Oficial do Registro de Imóveis, contudo, apresentou exigências e solicitou esclarecimentos (Evento 412), sobre os quais as partes se manifestaram (Eventos 419 e 421).
Passo, portanto, a decidir as questões pendentes.
1. Do Box nº 14 (Matrícula 73.223) e da Adega nº 402 (Matrícula 73.221)
O Registro de Imóveis (Evento 412) solicitou a comprovação do trânsito em julgado da decisão que determinou o cancelamento do registro da arrematação (R.14/73.223) e da penhora (R.7/73.221), conforme exigência dos artigos 250, I, e 259 da Lei nº 6.015/73.
Além disso, para o cancelamento da arrematação do Box nº 14 (matrícula 73.223), requereu a certidão de quitação do ITBI para comunicar a regressão da titularidade ao município. Os executados (Evento 418) alegam que o tributo é inexigível, pois a anulação da arrematação possui efeito ex tunc, não se configurando o fato gerador.
Assiste razão aos executados quanto à inexigibilidade de novo recolhimento de ITBI para o cancelamento do ato. A anulação judicial da arrematação desconstitui a transmissão de propriedade, fazendo com que o imóvel retorne ao patrimônio dos proprietários anteriores (status quo ante) sem que isso configure uma nova transação onerosa. Eventual restituição de valor já pago a título de ITBI pela arrematante deve ser buscada na via administrativa ou judicial própria.
2. Do Box nº 13 (Matrícula 73.222)
O ponto mais complexo reside na situação do Box nº 13. A decisão do Evento 380 determinou a expedição da Carta de Arrematação em favor de Rafael Ribas Dalsoto, o que foi cumprido (Evento 397).
Contudo, o Registro de Imóveis (Evento 412) informou que, antes do recebimento da ordem judicial, foi registrada uma doação do mesmo imóvel, feita pelos executados (Breno e Jussara) em favor do filho, o arrematante Rafael Ribas Dalsoto. Com isso, o Sr. Rafael já consta como proprietário da integralidade do bem.
Intimados, os executados confirmaram a doação, atribuindo o ato a um lapso de memória quanto à arrematação ocorrida anos antes. Diante do cenário, e considerando que a doação já produziu o efeito desejado – a transferência da propriedade a Rafael –, manifestaram desinteresse no registro da arrematação, apontando-o como desnecessário. A parte exequente (Evento 427) interpretou a manifestação como uma abdicação à carta de arrematação.
De fato, o registro da Carta de Arrematação sobre um imóvel que já pertence integralmente ao arrematante, por força de outro título (doação) já registrado, mostra-se não apenas desnecessário, mas também inviável, pois configuraria duplicidade de registro sobre o mesmo direito de propriedade.
Considerando a manifestação expressa do arrematante e dos executados, e os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, a ordem de registro da arrematação do Box nº 13 (matrícula 73.222) perdeu seu objeto.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO:
A. REVOGO a determinação de expedição e registro da Carta de Arrematação referente ao imóvel de matrícula nº 73.222 (Box nº 13), contida na decisão do Evento 383, em razão da perda superveniente do objeto, declarada pelas partes interessadas.
B. MANTENHO E REITERO as seguintes determinações da decisão do Evento 383, com os devidos esclarecimentos:
b.1) O cancelamento do registro da arrematação (R.14/73.223) do imóvel de matrícula nº 73.223 (Box nº 14), devendo o bem retornar à titularidade dos proprietários anteriores, Breno Carlos Dalsoto e Jussara Ribas Dalsoto. Esclareço ao Serviço Registral que o cancelamento decorre de anulação judicial, sendo inexigível a apresentação de nova guia de ITBI para o retorno do imóvel ao status quo ante, por não configurar novo fato gerador.
b.2) O cancelamento da penhora (R.7/73.221) que recai sobre o imóvel de matrícula nº 73.221 (Adega nº 402), em virtude da quitação integral do débito que deu origem à constrição.
Atribuo a esta decisão força de ofício, para todos os fins de direito.
As custas e emolumentos relativos aos atos registrais deverão ser arcados pelos executados, salvo se beneficiários da gratuidade de justiça.
Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 19:03
Outras Decisões
22/10/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 16:53
Petição
06/10/2025, 08:43
Publicação
02/10/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente da manifestação retro.
Após, voltem os autos conclusos.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 17:22
Petição
29/09/2025, 17:20
Documento (Certidão)
12/09/2025, 17:40
Petição
04/09/2025, 09:34
Publicação
04/09/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 412 - 02/09/2025 - RESPOSTA
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:40
Expedida/certificada
02/09/2025, 16:36
Petição
02/09/2025, 10:31
Confirmada
23/08/2025, 23:59
Petição
18/08/2025, 15:15
Publicação
18/08/2025, 03:51
Petição
15/08/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 400 - 14/08/2025 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 22:00
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
14/08/2025, 20:46
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:10
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
13/08/2025, 17:21
Petição
29/07/2025, 11:14
Petição
23/07/2025, 18:23
Publicação
23/07/2025, 03:20
Petição
22/07/2025, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
INTERESSADO: JAMAINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GALLI SOTTILI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo, com questões pendentes relativas ao cancelamento de registros imobiliários e expedição de carta de arrematação.
I - RELATÓRIO
O feito foi extinto pela homologação de acordo entre as partes (Evento 278), tendo sido quitado o débito executado. Contudo, remanescem pendências relativas aos registros imobiliários e à expedição de carta de arrematação.
No Evento 289, os executados requereram a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para cancelamento e levantamento do registro da arrematação constante na R.14/73.223 da matrícula, bem como o cancelamento e levantamento do registro da penhora efetivado no R.7, diante da quitação do débito.
O pedido foi deferido no Evento 290, tendo sido expedido ofício ao Registro de Imóveis da 1ª Zona.
O Registro de Imóveis, no Evento 363, informou que o Av.11/73.223 já trata do cancelamento do R.7, portanto, a penhora indicada para cancelamento já se encontra cancelada na matrícula. Solicitou esclarecimentos quanto à arrematação do R.14/73.223, tendo em vista que para viabilizar seu registro, todos os gravames da matrícula foram cancelados, conforme Av.11, Av.12 e Av.13. Diante da determinação do cancelamento da arrematação, o imóvel se encontrará livre e desembaraçado de demais ônus e ações, retornando os proprietários ao status quo ante.
No Evento 358, os executados e Rafael Ribas Dalsoto requereram a expedição de Carta de Arrematação referente ao box nº 13, matrícula 73.222, do RI da 1ª Zona, arrematado por Rafael Ribas Dalsoto, com encaminhamento ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento do R.7/73.222 e registro da arrematação. Requereram, ainda, a expedição de ofício ao RI da 1ª Zona para cancelamento da penhora de R.7/73.221 da matrícula 73.221, diante da quitação do débito.
A exequente, no Evento 373, requereu que fosse analisado o pedido do Evento 358.
O Condomínio Residencial da Colina, terceiro interessado, no Evento 375, manifestou-se no sentido de que, diante da anulação e cancelamento do leilão e da arrematação do Box n. 14 (matrícula 73.223), o imóvel deve retornar aos antigos proprietários.
Os executados, no Evento 376, ratificaram o pedido do Evento 358 e esclareceram que o cancelamento da arrematação foi reconhecido por sentença nos autos do processo nº 5023031-06.2022.8.21.0010, enquanto o levantamento da penhora determinada no presente feito decorre da quitação do crédito executado nos autos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Analisando os autos, verifico que há três questões pendentes a serem decididas:
Cancelamento da arrematação do Box nº 14 (matrícula 73.223);
Expedição de Carta de Arrematação referente ao Box nº 13 (matrícula 73.222);
Cancelamento da penhora sobre a Adega nº 402 (matrícula 73.221).
1. Quanto ao cancelamento da arrematação do Box nº 14 (matrícula 73.223)
Conforme informado pelo Registro de Imóveis no Evento 363, a penhora registrada no R.7/73.223 já foi cancelada pela Av.11/73.223. Contudo, remanesce a necessidade de cancelamento do registro da arrematação constante no R.14/73.223.
O cancelamento da arrematação foi reconhecido por sentença nos autos do processo nº 5023031-06.2022.8.21.0010, conforme esclarecido pelos executados no Evento 372. Além disso, houve acordo entre as partes neste processo, com quitação integral do débito.
Assim, deve ser determinado o cancelamento do registro da arrematação constante no R.14/73.223, com o retorno do imóvel aos antigos proprietários, conforme manifestação do Condomínio Residencial da Colina no Evento 371.
2. Quanto à expedição de Carta de Arrematação referente ao Box nº 13 (matrícula 73.222)
No Evento 358, os executados e Rafael Ribas Dalsoto requereram a expedição de Carta de Arrematação referente ao Box nº 13, matrícula 73.222, arrematado por Rafael Ribas Dalsoto.
Verifico que no Evento 129 foi requerida a expedição da Carta de Arrematação, tendo o pedido sido deferido na sentença homologatória do Evento 131. Contudo, a carta não foi expedida.
Considerando que a arrematação do Box nº 13 não foi objeto de anulação e que há concordância do exequente, deve ser expedida a Carta de Arrematação em favor de Rafael Ribas Dalsoto.
3. Quanto ao cancelamento da penhora sobre a Adega nº 402 (matrícula 73.221)
No Evento 358, os executados requereram também o cancelamento da penhora registrada no R.7/73.221, referente à Adega nº 402.
Considerando que houve quitação integral do débito executado, conforme acordo homologado, deve ser determinado o cancelamento da penhora registrada no R.7/73.221.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO:
DETERMINAR o cancelamento do registro da arrematação constante no R.14/73.223 da matrícula 73.223 do 1º Registro de Imóveis de Caxias do Sul, com o retorno do imóvel (Box nº 14) aos antigos proprietários, bem como reativação de eventuais penhoras de outros credores, existentes antes do registro da carta de arrematação.
DETERMINAR a expedição de Carta de Arrematação em favor de Rafael Ribas Dalsoto referente ao Box nº 13, matrícula 73.222 do 1º Registro de Imóveis de Caxias do Sul, com o cancelamento do R.7/73.222 e o registro da arrematação;
DETERMINAR o cancelamento da penhora registrada no R.7/73.221 da matrícula 73.221 do 1º Registro de Imóveis de Caxias do Sul, referente à Adega nº 402.
OFICIE-SE ao 1º Registro de Imóveis de Caxias do Sul para cumprimento das determinações acima, encaminhando-se cópia desta decisão.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais que norteiam o sistema processual vigente, atribuo a esta decisão força de ofício, ficando dispensada qualquer outra formalidade.
Incumbe aos executados, se não forem beneficiários da gratuidade da justiça, efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao Registro de Imóveis competente.
EXPEÇA-SE a Carta de Arrematação em favor de Rafael Ribas Dalsoto referente ao Box nº 13, matrícula 73.222.
Intimem-se.
22/07/2025, 00:00
Petição
21/07/2025, 15:02
Expedida/certificada
21/07/2025, 14:32
Expedida/certificada
21/07/2025, 14:32
Outras Decisões
21/07/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 16:14
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:58
Documento (Certidão)
20/06/2025, 17:29
Petição
18/06/2025, 16:45
Petição
18/06/2025, 11:03
Publicação
12/06/2025, 03:34
Petição
11/06/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
INTERESSADO: JAMAINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GALLI SOTTILI
DESPACHO/DECISÃO
Do evento retro, vista às partes.
Após, voltem para decisão.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 14:22
Expedida/certificada
10/06/2025, 14:22
Petição
04/06/2025, 10:04
Publicação
23/05/2025, 03:13
Publicação
22/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO
ADVOGADO(A): RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 352 - 21/05/2025 - PETIÇÃO
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 18:49
Petição
21/05/2025, 18:37
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:20
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:50
Petição
21/05/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 346 - 20/05/2025 - RESPOSTA
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:05
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:12
Reativação
20/05/2025, 15:12
Petição
20/05/2025, 08:30
Baixa Definitiva
12/05/2025, 13:40
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:16
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Petição
28/04/2025, 15:02
Petição
23/04/2025, 13:42
Confirmada
23/04/2025, 09:27
Petição
23/04/2025, 08:08
Expedida/certificada
22/04/2025, 15:58
Mero expediente
22/04/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 16:11
Petição
15/04/2025, 07:50
Expedida/certificada
14/04/2025, 21:29
Mero expediente
14/04/2025, 21:29
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 17:45
Reativação
02/04/2025, 17:45
Petição
02/04/2025, 17:41
Baixa Definitiva
19/03/2024, 13:39
Mero expediente
19/03/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 17:12
Petição
08/03/2024, 10:17
Expedida/certificada
07/03/2024, 13:21
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:50
Expedição de documento (Alvará)
19/01/2024, 13:09
Mero expediente
19/01/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 12:42
Petição
15/01/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LORIEN PASQUAL
EXECUTADO: BRENO CARLOS DALSOTO
EXECUTADO: JUSSARA RIBAS DALSOTO Local: Caxias do Sul Data: 12/12/2023 EDITAL Nº 10051587106 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. PROCESSO Nº 50002848720078210010.
AUTOR: LORIEN PASQUAL, CPF: 40196631068.
RÉU: BRENO CARLOS DALSOTO, CPF: 08834679091, e JUSSARA RIBAS DALSOTO, CPF: 25825569049. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré BRENO CARLOS DALSOTO, CPF: 08834679091, e JUSSARA RIBAS DALSOTO, CPF: 25825569049, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50002848720078210010, conforme dispositivo que segue: "(...) Homologo o acordo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, com base no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas pelos executados, uma vez que não se aplica o art. 90, parágrafo terceiro do CPC.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-87.2007.8.21.0010/RS Intime-se o Leiloeiro, com urgência, para cancelamento do leilão e informação acerca das custas, no prazo de cinco dias. Após, intimem-se as partes para pagamento das despesas de leiloeiro, sendo que descabe pagamento de comissão, uma vez que não se efetivou o leilão. Por fim, aguarde-se o prazo postulado para pagamento do acordo. Decorrido, sem manifestação das partes, arquive-se com baixa. Expeça-se o alvará como requerido. Intimem-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Caxias do Sul/RS, 12/12/2023. JUIZ(ÍZA): SILVIO VIEZZER.
13/12/2023, 00:00
Intimação
12/12/2023, 17:05
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:05
Documento (Carta)
13/11/2023, 08:34
Documento (Carta)
13/11/2023, 08:34
Petição
08/11/2023, 16:35
Petição
08/11/2023, 10:30
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Confirmada
31/10/2023, 11:35
Petição
31/10/2023, 08:45
Petição
30/10/2023, 14:16
Expedida/certificada
30/10/2023, 13:54
Mero expediente
30/10/2023, 13:54
Petição
26/10/2023, 08:33
Confirmada
26/10/2023, 08:33
Petição
26/10/2023, 08:27
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 16:06
Petição
25/10/2023, 15:58
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:01
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:01
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 14:34
Petição
20/10/2023, 14:17
Petição
09/10/2023, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2023, 10:09
Expedida/certificada
03/10/2023, 10:46
Ato ordinatório
03/10/2023, 10:46
Petição
02/10/2023, 18:54
Expedição de documento (Carta)
02/10/2023, 18:38
Petição
29/09/2023, 14:26
Confirmada
23/09/2023, 23:59
Petição
22/09/2023, 11:30
Petição
19/09/2023, 09:19
Petição
14/09/2023, 08:36
Expedida/certificada
13/09/2023, 17:52
Mero expediente
13/09/2023, 17:52
Petição
11/09/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 14:21
Petição
08/09/2023, 14:11
Expedida/certificada
05/09/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/09/2023, 16:49
Depósito de Bens/Dinheiro
24/08/2023, 11:00
Comunicação eletrônica
24/01/2023, 15:12
Recebimento de Embargos à Execução
13/12/2022, 13:28
Petição
12/12/2022, 20:08
Confirmada
09/12/2022, 23:59
Petição
30/11/2022, 09:22
Petição
30/11/2022, 08:40
Confirmada
30/11/2022, 08:40
Expedida/certificada
29/11/2022, 13:48
Expedida/certificada
29/11/2022, 13:48
Mero expediente
29/11/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 20:53
Petição
28/11/2022, 15:19
Expedida/certificada
21/11/2022, 13:48
Mero expediente
21/11/2022, 13:48
Comunicação eletrônica
08/11/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 16:26
Petição
26/10/2022, 07:54
Expedida/certificada
25/10/2022, 13:32
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:29
Petição
16/08/2022, 16:20
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:09
Petição
12/08/2022, 15:50
Documento (Mandado)
10/08/2022, 14:29
Petição
09/08/2022, 15:24
Mandado
29/07/2022, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2022, 17:17
Confirmada
22/07/2022, 23:59
Decurso de Prazo
21/07/2022, 01:11
Petição
18/07/2022, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2022, 10:06
Petição
14/07/2022, 07:56
Confirmada
13/07/2022, 12:35
Expedida/certificada
13/07/2022, 09:44
Expedida/certificada
13/07/2022, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2022, 09:41
Expedida/certificada
12/07/2022, 16:44
Mero expediente
12/07/2022, 16:38
Petição
21/06/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 16:56
Petição
17/06/2022, 16:55
Confirmada
11/06/2022, 23:59
Petição
02/06/2022, 09:30
Expedida/certificada
01/06/2022, 19:52
Mero expediente
01/06/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 14:58
Petição
18/04/2022, 09:06
Confirmada
16/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2022, 14:19
Mero expediente
06/04/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 15:14
Petição
21/03/2022, 10:41
Expedida/certificada
15/03/2022, 15:31
Mero expediente
15/03/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:43
Reativação
02/03/2022, 13:42
Petição
01/03/2022, 15:34
Expedida/Certificada
04/02/2022, 18:07
Baixa Definitiva
04/02/2022, 14:56
Remessa (outros motivos)
04/02/2022, 14:55
Remessa (outros motivos)
30/01/2022, 23:51
Remessa (outros motivos)
30/01/2022, 22:52
Remessa (outros motivos)
13/12/2021, 15:22
Petição
13/12/2021, 13:53
Confirmada
13/12/2021, 13:53
Expedida/certificada
10/12/2021, 14:59
Expedição de documento (Alvará)
10/12/2021, 13:58
Expedição de documento (Alvará)
10/12/2021, 13:58
Expedição de documento (Alvará)
10/12/2021, 13:52
Expedição de documento (Alvará)
10/12/2021, 13:46
Movimentação processual
06/12/2021, 16:02
Petição
16/11/2021, 16:43
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Petição
09/11/2021, 17:02
Petição
09/11/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 13:15
Confirmada
09/11/2021, 09:50
Expedida/Certificada
08/11/2021, 11:02
Expedida/certificada
08/11/2021, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2021, 10:59
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
08/11/2021, 10:58
Petição
04/11/2021, 14:05
Expedida/certificada
03/11/2021, 18:08
Mero expediente
03/11/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 16:35
Petição
26/10/2021, 15:04
Petição
26/10/2021, 14:29
Expedida/certificada
26/10/2021, 13:00
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:59
Expedida/Certificada
25/10/2021, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2021, 15:03
Trânsito em julgado
19/10/2021, 12:55
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:15
Petição
14/10/2021, 14:15
Confirmada
14/10/2021, 14:15
Confirmada
08/10/2021, 10:56
Petição
07/10/2021, 15:34
Expedida/certificada
07/10/2021, 15:22
Expedida/certificada
07/10/2021, 15:22
Conclusão (para julgamento)
07/10/2021, 15:10
Petição
01/10/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 14:39
Petição
14/09/2021, 14:35
Decurso de Prazo
10/09/2021, 01:06
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:11
Confirmada
01/09/2021, 10:43
Petição
01/09/2021, 08:36
Expedida/certificada
31/08/2021, 14:56
Documento (Ofício)
31/08/2021, 14:52
Confirmada
30/08/2021, 23:59
Confirmada
27/08/2021, 09:32
Expedida/Certificada
23/08/2021, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2021, 15:52
Expedida/certificada
20/08/2021, 20:17
Mero expediente
20/08/2021, 17:05
Petição
27/07/2021, 11:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 14:54
Petição
19/07/2021, 14:50
Documento (Certidão)
14/07/2021, 01:52
Confirmada
12/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
02/07/2021, 15:59
Mero expediente
02/07/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 14:35
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:07
Petição
11/06/2021, 08:33
Confirmada
06/06/2021, 23:59
Confirmada
02/06/2021, 10:05
Expedida/certificada
31/05/2021, 10:30
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
31/05/2021, 10:28
Confirmada
27/05/2021, 11:22
Expedida/certificada
27/05/2021, 11:08
Mero expediente
27/05/2021, 11:08
Movimentação processual
27/05/2021, 10:23
Movimentação processual
27/05/2021, 10:23
Movimentação processual
27/05/2021, 10:23
Depósito de Bens/Dinheiro
18/05/2021, 10:20
Petição
17/05/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 17:22
Petição
13/05/2021, 17:14
Petição
29/04/2021, 09:21
Decurso de Prazo
13/04/2021, 01:13
Documento (Carta)
05/04/2021, 07:45
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:16
Petição
22/03/2021, 15:55
Confirmada
21/03/2021, 23:59
Decurso de Prazo
19/03/2021, 01:11
Petição
11/03/2021, 15:38
Confirmada
11/03/2021, 15:38
Confirmada
11/03/2021, 14:11
Confirmada
11/03/2021, 14:09
Expedida/certificada
11/03/2021, 13:22
Expedida/certificada
11/03/2021, 13:22
Expedição de documento (Carta)
11/03/2021, 13:21
Expedição de documento (Carta)
11/03/2021, 13:20
Expedição de documento (Carta)
11/03/2021, 13:17
Expedição de documento (Carta)
11/03/2021, 13:11
Expedida/certificada
11/03/2021, 09:56
Expedida/certificada
11/03/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 17:19
Petição
10/03/2021, 17:07
Confirmada
08/03/2021, 18:24
Expedida/certificada
08/03/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 11:12
Petição
26/02/2021, 10:40
Confirmada
26/02/2021, 10:40
Expedida/certificada
26/02/2021, 10:03
Petição
26/02/2021, 10:02
Petição
11/02/2021, 14:08
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:27
Decurso de Prazo
28/01/2021, 01:06
Documento (Carta)
11/01/2021, 07:26
Confirmada
18/12/2020, 08:46
Petição
16/12/2020, 10:41
Expedida/certificada
14/12/2020, 18:19
Expedição de documento (Carta)
14/12/2020, 18:17
Expedição de documento (Carta)
14/12/2020, 18:13
Expedição de documento (Carta)
14/12/2020, 18:08
Leilão ou Praça
14/12/2020, 18:03
Expedida/certificada
14/12/2020, 16:49
Mero expediente
14/12/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 14:05
Movimentação processual
11/12/2020, 14:04
Petição
11/12/2020, 11:12
Recebimento
11/12/2020, 03:56
Confirmada
10/12/2020, 18:05
Protocolo de Petição
10/12/2020, 14:05
Expedida/certificada
09/12/2020, 15:16
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 15:00
Petição
09/12/2020, 14:56
Confirmada
09/12/2020, 14:56
Expedida/certificada
09/12/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:42
Recebimento
24/11/2020, 15:31
Recebimento
24/11/2020, 12:24
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 17:15
Por decisão judicial
23/11/2020, 15:03
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)