Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Partes do Processo
COOPERATIVA LANGUIRU LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS
OAB/RS 73072
·
CPF
·
Representa: Autor
MARIANE FELIX DE SOUZA BASTOS
OAB/RS 69818·CPF·Representa: Autor
RENATA DE MAGALHAES DREHER
OAB/RS 113183·CPF·Representa: Autor
TALES KESSLER BIRCK
OAB/RS 124527·CPF·Representa: Autor
ALICE LUCIAN HEMING
OAB/RS 134631·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:52
Documento (Certidão)
28/06/2026, 10:56
Publicação
26/06/2026, 03:52
Petição
25/06/2026, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001956-60.2017.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): FERNANDA FENSTERSEIFER ISSE (OAB RS131389)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ALICE LUCIAN HEMING (OAB RS134631)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A): FERNANDA RABUSKE DA SILVA (OAB RS118845)
ADVOGADO(A): TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527)
ADVOGADO(A): MARIANE FELIX DE SOUZA BASTOS (OAB RS069818)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Pretende o exequente a penhora de parte da verba salarial da executada.
O fato de o processo tramitar a bastante tempo, sem a localização de bens penhoráveis não está apta a excepcionar a impenhorabilidade dos valores recebidos pela executada a título salarial e ensejar sua penhora.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impenhorabilidade de valores salariais, ressalvadas as hipóteses de prestação alimentícia ou comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, situação não comprovada.
A penhora de salário para dívidas de natureza não alimentar só é admitida em situações excepcionais, quando o valor da remuneração for elevado o suficiente para garantir que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor.
Assim, indefiro o pedido para penhora de parte do salário da parte executada.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos imediatamente para a análise do pedido alternativo.
Intimado eletronicamente.
Cumpra-se.
25/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 14:07
Petição
12/02/2026, 13:08
Petição
10/02/2026, 11:11
Publicação
22/01/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001956-60.2017.8.21.0017/RS RELATOR: MARCELO DA SILVA CARVALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): FERNANDA FENSTERSEIFER ISSE (OAB RS131389)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ALICE LUCIAN HEMING (OAB RS134631)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A): FERNANDA RABUSKE DA SILVA (OAB RS118845)
ADVOGADO(A): TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 28/11/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001956-60.2017.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): FERNANDA FENSTERSEIFER ISSE (OAB RS131389)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ALICE LUCIAN HEMING (OAB RS134631)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A): FERNANDA RABUSKE DA SILVA (OAB RS118845)
ADVOGADO(A): TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527)
ADVOGADO(A): MARIANE FELIX DE SOUZA BASTOS (OAB RS069818)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Pretende o exequente a penhora de parte da verba salarial da executada.
O fato de o processo tramitar a bastante tempo, sem a localização de bens penhoráveis não está apta a excepcionar a impenhorabilidade dos valores recebidos pela executada a título salarial e ensejar sua penhora.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impenhorabilidade de valores salariais, ressalvadas as hipóteses de prestação alimentícia ou comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, situação não comprovada.
A penhora de salário para dívidas de natureza não alimentar só é admitida em situações excepcionais, quando o valor da remuneração for elevado o suficiente para garantir que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor.
Assim, indefiro o pedido para penhora de parte do salário da parte executada.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos imediatamente para a análise do pedido alternativo.
Intimado eletronicamente.
Cumpra-se.
25/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 14:07
Petição
12/02/2026, 13:08
Petição
10/02/2026, 11:11
Publicação
22/01/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001956-60.2017.8.21.0017/RS RELATOR: MARCELO DA SILVA CARVALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): FERNANDA FENSTERSEIFER ISSE (OAB RS131389)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ALICE LUCIAN HEMING (OAB RS134631)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A): FERNANDA RABUSKE DA SILVA (OAB RS118845)
ADVOGADO(A): TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 28/11/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:08
Expedida/certificada
08/01/2026, 16:48
Petição
28/11/2025, 15:08
Publicação
15/10/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001956-60.2017.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): FERNANDA FENSTERSEIFER ISSE (OAB RS131389)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ALICE LUCIAN HEMING (OAB RS134631)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A): FERNANDA RABUSKE DA SILVA (OAB RS118845)
ADVOGADO(A): TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre o resultado de pesquisa no INFOJUD juntado aos autos. Prazo: 30 dias.
Intime-se.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 14:03
Outras Decisões
13/10/2025, 08:03
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 15:49
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 15:09
Petição
22/07/2025, 10:40
Petição
17/07/2025, 10:42
Publicação
01/07/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001956-60.2017.8.21.0017/RS RELATOR: MARCELO DA SILVA CARVALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): FERNANDA FENSTERSEIFER ISSE (OAB RS131389)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ALICE LUCIAN HEMING (OAB RS134631)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A): FERNANDA RABUSKE DA SILVA (OAB RS118845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 104 - 18/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 103 - 18/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 102 - 18/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 100 - 17/06/2025 - Decisão Interlocutória
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:24
Expedida/certificada
27/06/2025, 15:06
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2025, 17:03
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2025, 17:02
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2025, 17:02
Outras Decisões
17/06/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:00
Petição
17/06/2025, 08:36
Petição
09/06/2025, 14:33
Documento (Certidão)
03/06/2025, 19:22
Publicação
22/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001956-60.2017.8.21.0017/RS RELATOR: MARCELO DA SILVA CARVALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA LANGUIRÚ LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): FERNANDA FENSTERSEIFER ISSE (OAB RS131389)
ADVOGADO(A): JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A): ALICE LUCIAN HEMING (OAB RS134631)
ADVOGADO(A): RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 91 - 29/03/2025 - Decorrido prazo
Evento 90 - 21/03/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - IVAIR FICK)
Prazo: 5 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 24/03/2025 00:00:00
Data final: 28/03/2025 23:59:59
Evento 90 - 21/03/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - MARILENI INES WEIAND FICK)
Prazo: 5 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 24/03/2025 00:00:00
Data final: 28/03/2025 23:59:59
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:05
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:13
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:26
Documento (Mandado)
21/03/2025, 07:42
Expedida/Certificada
14/03/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2024, 18:50
Petição
21/11/2024, 11:12
Petição
21/11/2024, 10:28
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2024, 15:27
Petição
24/10/2024, 14:27
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:47
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:47
Mero expediente
04/10/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
28/09/2024, 08:17
Petição
05/09/2024, 11:18
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 13:50
Petição
12/07/2024, 08:47
Petição
12/07/2024, 08:44
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2024, 17:53
Outras Decisões
27/06/2024, 17:53
Petição
25/06/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
27/04/2024, 12:16
Petição
24/04/2024, 21:10
Petição
24/04/2024, 21:08
Confirmada
05/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2024, 14:57
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:50
Petição
05/03/2024, 06:22
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2023, 09:24
Outras Decisões
12/12/2023, 09:24
Ato ordinatório
08/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
08/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
08/12/2023, 09:07
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 17:26
Remessa (outros motivos)
05/12/2023, 15:36
Remessa (outros motivos)
28/10/2023, 19:02
Outras Decisões
28/10/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 21:35
Petição
10/08/2023, 11:07
Petição
09/08/2023, 17:45
Petição
03/08/2023, 10:42
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2023, 17:42
Ato ordinatório
10/07/2023, 17:42
Petição
27/06/2023, 10:37
Documento (Certidão)
20/06/2023, 12:56
Documento (Certidão)
19/06/2023, 18:26
Confirmada
28/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2023, 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/04/2023, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/03/2023, 09:54
Petição
13/03/2023, 14:43
Confirmada
16/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2023, 13:23
Documento (Mandado)
02/02/2023, 16:20
Mandado
26/01/2023, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 13:30
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
24/01/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 10:03
Petição
23/01/2023, 16:47
Documento (Certidão)
10/12/2022, 15:54
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:01
Documento (Certidão)
04/12/2022, 17:23
Documento (Certidão)
11/11/2022, 13:48
Documento (Certidão)
08/11/2022, 13:09
Documento (Certidão)
06/11/2022, 23:23
Documento (Certidão)
01/11/2022, 23:18
Confirmada
24/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2022, 13:21
Outras Decisões
12/10/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 19:14
Petição
27/05/2022, 15:34
Documento (Certidão)
18/05/2022, 01:55
Confirmada
06/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2022, 13:57
Recebimento
24/03/2022, 03:35
Remessa (outros motivos)
23/03/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:38
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 12:15
Recebimento
24/02/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:45
Recebimento
02/12/2021, 12:41
Recebimento
01/12/2021, 16:28
Protocolo de Petição
11/11/2021, 16:02
Recebimento
15/10/2021, 17:07
Recebimento
13/10/2021, 12:53
Protocolo de Petição
11/10/2021, 17:32
Recebimento
15/09/2021, 15:46
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)