Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023023-61.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra SANATÓRIO BELÉM.
O SANATÓRIO BELÉM teve sua insolvência civil declarada na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, processo nº 5082354-95.2024.8.21.0001, em 12/04/2024, conforme sentença trasladada no evento 209, TRASLADO1. Naquela decisão, foi nomeada a Estevez Guarda Administração Judicial Ltda. como administradora judicial.
Neste processo, no evento 219, a administradora judicial noticiou a declaração de insolvência do executado, SANATÓRIO BELÉM, e pediu a suspensão do feito, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/05, aplicável por analogia ao instituto da insolvência civil, conforme expressamente previsto na sentença declaratória.
O exequente, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, manifestou expressa concordância com o pedido de suspensão do processo no evento 221, em razão da declaração de insolvência da devedora e da necessidade de correção dos valores habilitados junto ao processo de insolvência.
Na sequência, a administradora judicial, no evento 228, reiterou o pedido de suspensão do feito, esclarecendo que a suspensão se daria até o encerramento do processo de insolvência, com fundamento no artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/05, aplicável subsidiariamente.
Dessa forma, considerando a declaração de insolvência civil do executado, a concordância do exequente e a manifestação da administradora judicial, cabível a suspensão desta execução. A habilitação dos créditos deverá ocorrer perante o juízo universal da insolvência, onde todos os credores serão submetidos ao concurso.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, que regula a suspensão das ações e execuções em caso de falência ou recuperação judicial e é aplicável por analogia à insolvência civil, e considerando o pedido da administradora judicial e a anuência do exequente, determino a SUSPENSÃO da presente execução de título extrajudicial até o encerramento do processo de insolvência civil nº 5082354-95.2024.8.21.0001.
Intimem-se.