Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000908-30.2025.8.21.0100/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO RORATO (OAB RS081851)
ADVOGADO(A): ERIC VINICIUS KMIECZIK SOARES (OAB RS102797)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 53, ACORDO1), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos ali postos, suspendendo a execução pelo prazo do parcelamento (12 meses) determinando o arquivamento administrativo do feito. Por consequência, determinei a interrupção da ordem de bloqueio deferida no (evento 46, DESPADEC1). Nada sendo postulado, desde já declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.