Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000686-14.2020.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: ALDO ROSSATO
ADVOGADO(A): ERNANI FLAVIO TEMP (OAB RS017440)
ADVOGADO(A): ESTEVAN ROSSATTO TEMP (OAB RS120226)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme requerido pelo exequente (evento 118), com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ao final do qual a parte exequente deverá ter vista dos autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo de 1 ano e nada sendo requerido, determino o arquivamento, facultada a reativação em demonstrando futuro interesse e desde que não operada a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC).
O arquivamento se dará sem ônus às partes, conforme art. 921, §5º, do CPC.