Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004627-22.2022.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC
ADVOGADO(A): CLEMENTINO PIGATO (OAB RS024825)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (evento 103, ACORDO1) e suspendo o processo até o cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC ["Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso."].
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento integral da avença e, em caso afirmativo, voltem para extinção do feito.