Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001937-61.2024.8.21.0097/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
EXECUTADO: MILTON ANTUNES DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA PELIZZER (OAB RS090273)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Em 59.1, as partes compuseram Termo de Acordo de Confissão de Dívida, abrangendo também os processos conexos de Execução n. 5001940-16.2024.8.21.0097 e Cobrança n. 5002091-79.2024.8.21.0097.
O acordo apresentado pelas partes é juridicamente válido e reúne os requisitos necessários para homologação. Dessa forma, presentes os pressupostos de validade do ato, a homologação é medida que se impõe.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Vinho (Sicoob Vale do Vinho) e Milton Antunes de Lima.
Em consequência, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de cumprimento voluntário da obrigação, qual seja, 11/06/2029.
Em caso de inadimplemento, deverá a parte exequente promover o prosseguimento do feito, querendo.
Quitado o acordo, voltem os autos conclusos para extinção, pelo pagamento.
Intimem-se.