Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Partes do Processo
MARCOS MARIA GALARZA ROSA
CPF
D
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
VANDERLEI SILVA ROSA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/RS 76950·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/RJ 155658·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/GO 29174·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/MG 127513·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:12
Petição
10/04/2026, 16:17
Publicação
27/03/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-63.2022.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
A fim de viabilizar a medida retro postulada, intime-se a parte autora para que traga aos autos cálculo atualizado.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 13:53
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:50
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 19:10
Outras Decisões
24/03/2026, 19:10
Conclusão (para despacho)
29/11/2025, 07:05
Petição
16/10/2025, 12:08
Publicação
09/10/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-63.2022.8.21.0004/RS RELATOR: HUMBERTO MOGLIA DUTRA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-63.2022.8.21.0004/RS RELATOR: HUMBERTO MOGLIA DUTRA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 21:21
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:16
Petição
01/09/2025, 12:46
Publicação
25/08/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-63.2022.8.21.0004/RS RELATOR: HUMBERTO MOGLIA DUTRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 148 - 20/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:24
Expedida/certificada
21/08/2025, 17:57
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 17:07
Publicação
20/08/2025, 03:39
Petição
19/08/2025, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-63.2022.8.21.0004/RS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a sucessão demandada para informar dados bancários para devolução do valor penhorado, diante do desinteresse no levantamento dos valores, manifestado pelo credor.
Outrossim, intime-se a sucessão para arrolarem bens da sucessão aptos à penhora.
Prazo de quinze dias.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 13:02
Petição
10/07/2025, 16:23
Publicação
20/06/2025, 02:38
Ato ordinatório
19/06/2025, 09:00
Petição
18/06/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-63.2022.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: VANDERLEI SILVA ROSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOUZADA SOARES (OAB RS076756)
ADVOGADO(A): LUIS MIGUEL LOUZADA SOARES (OAB RS042122)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o silêncio da parte demandada, que não se manifestou sobre o bloqueio de valores, converto a indisponibilidade em penhora.
Para tanto, lancei, nesta data, via SISBAJUD, ordem de transferência dos valores bloqueados, para conta judicial remunerada vinculada ao presente feito, conforme documento que segue, que serve como auto de penhora.
Uma vez efetivada a transferência, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Outrossim, liberei, nesta data, os valores irrisórios atingidos nas contas dos demandados, conforme documentos que seguem, porquanto inúteis para a satisfação do crédito em execução, além de não serem suficiente até mesmo para pagamento dos encargos bancários para transferência de valores.
Intimem-se, devendo a parte autora dar andamento ao feito, em quinze dias.
Diligências legais.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 11:12
Outras Decisões
17/06/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:30
Publicação
22/05/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-63.2022.8.21.0004/RS
EXECUTADO: VANDERLEI SILVA ROSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOUZADA SOARES (OAB RS076756)
ADVOGADO(A): LUIS MIGUEL LOUZADA SOARES (OAB RS042122)
DESPACHO/DECISÃO
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente, sendo bloqueados os valores indicados no(s) documento(s) acostado(s) ao(s) EV(s). 121/122.
Intime-se a parte requerida (de forma eletrônica, se representado por advogado ou pessoalmente se não estiver representado por advogado) sobre a medida de indisponibilidade realizada, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, com transferência do valor para conta judicial vinculada ao presente feito e, ato contínuo, liberado em favor da parte exequente.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:24
Remessa (outros motivos)
17/05/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 17:36
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 17:27
Petição
14/02/2025, 18:28
Documento (Certidão)
05/02/2025, 19:02
Confirmada
23/01/2025, 08:45
Expedida/certificada
22/01/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 14:19
Petição
20/09/2024, 15:31
Confirmada
30/08/2024, 06:32
Expedida/certificada
29/08/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 17:46
Petição
22/07/2024, 13:51
Confirmada
01/07/2024, 09:23
Expedida/certificada
28/06/2024, 12:38
Expedida/Certificada
21/06/2024, 15:24
Petição
21/06/2024, 13:43
Documento (Certidão)
14/05/2024, 23:20
Documento (Certidão)
08/05/2024, 11:13
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2024, 15:03
Expedida/certificada
24/04/2024, 14:35
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:11
Petição
22/04/2024, 23:54
Documento (Mandado)
01/04/2024, 17:46
Expedida/Certificada
01/04/2024, 15:33
Mero expediente
01/04/2024, 15:33
Documento (Certidão)
18/03/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 13:46
Expedida/Certificada
17/01/2024, 13:49
Mandado
07/11/2023, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 14:24
Petição
18/10/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2023, 10:06
Confirmada
03/10/2023, 06:34
Expedida/certificada
02/10/2023, 16:46
Petição
13/09/2023, 17:21
Confirmada
30/08/2023, 06:02
Expedida/certificada
29/08/2023, 13:24
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:24
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:21
Documento (Certidão)
12/07/2023, 15:42
Confirmada
11/07/2023, 03:53
Expedida/certificada
10/07/2023, 16:10
Remessa (outros motivos)
06/07/2023, 00:31
Remessa (outros motivos)
03/07/2023, 17:42
Mudança de Parte
03/07/2023, 17:41
Petição
03/07/2023, 14:38
Confirmada
19/06/2023, 14:26
Expedida/certificada
17/06/2023, 16:05
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:06
Confirmada
23/05/2023, 04:45
Expedida/certificada
22/05/2023, 13:13
Documento (Mandado)
21/05/2023, 19:44
Petição
15/05/2023, 16:50
Documento (Mandado)
12/05/2023, 10:07
Mandado
10/05/2023, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 17:43
Mandado
10/05/2023, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 10:03
Confirmada
02/05/2023, 07:13
Expedida/certificada
28/04/2023, 16:47
Ato ordinatório
28/04/2023, 16:47
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:28
Confirmada
31/03/2023, 16:33
Expedida/certificada
30/03/2023, 15:16
Ato ordinatório
30/03/2023, 15:16
Petição
28/03/2023, 09:47
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:06
Documento (Certidão)
08/03/2023, 17:44
Confirmada
04/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/02/2023, 20:11
Mero expediente
22/02/2023, 20:11
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 17:12
Petição
16/02/2023, 17:16
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:17
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 12:47
Petição
17/01/2023, 09:24
Confirmada
19/12/2022, 02:00
Expedida/certificada
16/12/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 13:32
Decurso de Prazo
22/11/2022, 01:22
Expedida/Certificada
21/11/2022, 23:54
Petição
21/11/2022, 17:03
Documento (Certidão)
09/11/2022, 08:33
Petição
03/11/2022, 10:25
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:26
Documento (Mandado)
23/10/2022, 18:53
Mandado
17/10/2022, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 18:46
Mero expediente
14/10/2022, 19:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 14:22
Petição
14/10/2022, 10:11
Decurso de Prazo
14/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
11/10/2022, 01:23
Confirmada
03/10/2022, 15:38
Confirmada
03/10/2022, 12:09
Expedida/certificada
30/09/2022, 00:43
Mero expediente
30/09/2022, 00:43
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 18:13
Petição
29/09/2022, 16:34
Expedida/certificada
28/09/2022, 19:00
Mero expediente
28/09/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)