Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000488-70.2012.8.21.0006/RS
AUTOR: R H JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): Vívian Salvador (OAB RS067227)
DESPACHO/DECISÃO
Do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
A pesquisa, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, desenvolvido no Programa Justiça 4.0 pelo Conselho Nacional de Justiça, permite identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Atualmente, por se tratar de nova ferramenta lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, somente é possível o acesso a alguns bancos de dados, tais como:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Por outro lado, algumas bases de dados ainda não estão disponíveis, como
Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso).
Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso).
Portanto, atualmente, as funções relevantes disponíveis ao Judiciário dizem respeito à busca de
(i.) informações societárias (se é sócio ou administrador de pessoa jurídica);
(ii.) existência de registro de aeronaves (proprietário ou operador de aeronaves);
(iii.) existência de embarcações (proprietário ou afretador de embarcações);
(iv.) informações sobre processos judiciais, número de processos.
Percebe-se, pois, que a referida ferramenta, além de outras funções, permite atuação da Justiça na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos, a fim de inibir a ocultação de patrimônio de determinadas pessoas. Isso quer dizer que tal sistema trará poucas vantagens quando se tratar de devedor sem vínculos societários.
De qualquer modo, segue a pesquisa retornada do sistema:
A existência de eventuais processos em nome da parte executada pode ser consultada pela própria parte exequente, cabendo acrescentar que a pesquisa de relacionamentos bancários já foi fornecida quando da realização do SISBAJUD, sistema que já traz todas as instituições financeiras que se relacionam com a parte devedora.
Do prosseguimento.
Intimo a parte exequente para promover o prosseguimento do processo, por meio de medidas concretas para satisfazer seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, facultada a reativação por mera petição.