Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000011-57.2010.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE IBIRAIARAS - SICREDI IBIRAIARAS RS/MG
ADVOGADO(A): TOM BRENNER (OAB RS046136)
ADVOGADO(A): MARCIA CATAPAN POMATTI (OAB RS031482)
ADVOGADO(A): LIZIE DALCIN (OAB RS087655)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta retro, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, intime-se a parte credora para informar nos autos, no prazo de 15 dias, o nº da conta-corrente, da agência, bem como nome e CPF do beneficiário do alvará para fins de expedição do mesmo.
Com os dados, expeça-se o respectivo alvará automatizado.
Sendo expedido alvará em nome de procurador, expeça-se carta simples a parte, cientificando-a da expedição do alvará.
Na mesma oportunidade, diante da insuficiência do valor bloqueado, intime-se a parte exequente para que manifeste expressamente de que forma requer o prosseguimento do feito, em 15 dias. Caso queira a penhora de veículos, deverá acostar avaliação pela tabela FIPE, bem como certidão do DETRAN. De mesmo modo, caso postule a penhora de imóveis deverá juntar certidão do Registro de imóveis e, em sendo condomínio indivisível, qualificar os demais proprietários registrais.
Dil. Legais.