Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5016061-49.2025.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
APELANTE: ROGERIO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
APELANTE: DANIELA ALMEIDA DE SOUZA (Tutor) (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Tema 1.414/STJ tem a seguinte questão submetida a julgamento:
“I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”
No referido tema, afetado em 06/03/2026, com decisão publicada em 13/03/2026, foi determinada a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.”
Desta forma, em observância a determinação advinda da instância superior, determino a suspensão do feito para aguardar o julgamento das matérias suscitadas no Tema Repetitivo 1.414 do STJ e Tema Repetitivo 1.328 do STJ.
Aguarde-se os autos em secretaria até o julgamento do referido tema.
Devem ser feitas as anotações no sistema, com a motivação da suspensão que é o tema 1.414 do STJ.
Após o julgamento ou definição do referido tema, voltem conclusos.
Intimem-se.