Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
CNPJ
Autor
EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GEOVANA NUNES DIESEL
OAB/SC 75075·Representa: Autor
FREDERICO RODRIGUES FILHO
OAB/RS 71786·Representa: Autor
FREDERICO RODRIGUES
OAB/RS 13942·Representa: Autor
CRISTIAN ROAT BASTIANELLO
OAB/RS 69980·CPF·Representa: Autor
GEOVANA NUNES DIESEL
OAB/SC 075075·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/05/2026, 15:44
Trânsito em julgado
19/05/2026, 15:44
Petição
18/05/2026, 17:33
Petição
18/05/2026, 14:22
Publicação
18/05/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
EXECUTADO: EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES FILHO (OAB RS071786)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES (OAB RS013942)
SENTENÇA
Julgo extinta a ação executiva com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil, tendo em conta o adimplemento do crédito.
15/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 18:14
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 10:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
EXECUTADO: EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES FILHO (OAB RS071786)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES (OAB RS013942)
SENTENÇA
Julgo extinta a ação executiva com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil, tendo em conta o adimplemento do crédito.
15/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 18:14
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 10:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/05/2026, 10:01
Conclusão (para julgamento)
13/05/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 10:29
Petição
17/03/2026, 11:55
Documento (Certidão)
27/02/2026, 10:34
Publicação
24/02/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente:
Sem prejuízo, o exequente deverá se manifestar sobre a petição do evento 153, PET1, notadamente sobre a informação de quitação do crédito, no prazo de 15 dias.
Antecipo que o silêncio dará causa à extinção da ação pelo pagamento.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 10:46
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:32
Petição
27/01/2026, 15:35
Expedição de documento (Alvará)
27/01/2026, 15:03
Publicação
22/01/2026, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
EXECUTADO: EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES FILHO (OAB RS071786)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES (OAB RS013942)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Há um saldo atualizado dos depósitos, no importe de R$ 4.543,95 direcionado à quitação do crédito.
Agência Conta Depósito Correção Saldo em Conta Banrisul Alvarás Gerados Saldo Projetado
0350
736258.6-18
4.460,60
83,35
4.543,95
0,00
4.543,95
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, para levantamento do numerário, devidamente atualizado, com aproveitamento dos dados informados (evento 153, PET1).
Sem prejuízo, o exequente deverá se manifestar sobre a petição do evento 153, PET1, notadamente sobre a informação de quitação do crédito, no prazo de 15 dias.
Antecipo que o silêncio dará causa à extinção da ação pelo pagamento.
Com a manifestação ou decorrido o prazo da intimação, retornem os autos conclusos.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 18:40
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 12:41
Petição
12/01/2026, 16:49
Publicação
05/12/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 148 - 05/11/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
Evento 147 - 05/11/2025 - PETIÇÃO
Evento 146 - 05/11/2025 - PETIÇÃO
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 06:32
Expedida/certificada
03/12/2025, 06:13
Depósito de Bens/Dinheiro
05/11/2025, 11:00
Petição
05/11/2025, 09:12
Petição
05/11/2025, 09:09
Petição
13/10/2025, 14:58
Depósito de Bens/Dinheiro
10/10/2025, 11:00
Petição
09/10/2025, 14:45
Petição
09/10/2025, 14:39
Petição
09/10/2025, 14:17
Publicação
08/10/2025, 03:36
Petição
07/10/2025, 16:21
Expedição de documento (Alvará)
07/10/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
EXECUTADO: EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES FILHO (OAB RS071786)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES (OAB RS013942)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Há um saldo decorrente de depósito, direcionado à quitação fracionada do crédito, por força de ajuste direto (evento 74, DESPADEC1)
Agência Conta Depósito Correção Saldo em Conta Banrisul Alvarás Gerados Saldo Projetado
0350
736258.6-18
2.220,40
16,21
2.236,61
0,00
2.236,61
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, para levantamento do numerário, devidamente atualizado, com prévia intimação da credora para indicação dos dados bancários, no prazo de 15 dias.
Caso opte pela expedição de alvará em favor do causídico atuante, deverá apresentar procuração com poderes especiais para recebimento de valores, na forma do art. 105 do Código de Processo Civil1.
Ainda, o exequente deverá esclarecer se o último depósito quitou o crédito perseguido, no prazo de 15 dias, pena de extinção pelo pagamento.
O silêncio será interpretado como confirmação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.
1. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 18:36
Depósito de Bens/Dinheiro
04/09/2025, 11:00
Petição
03/09/2025, 17:34
Petição
03/09/2025, 10:52
Publicação
26/08/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/08/2025, 16:58
Petição
19/08/2025, 16:29
Publicação
11/08/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 07/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 17:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 16:43
Expedição de documento (Alvará)
07/08/2025, 14:28
Petição
06/08/2025, 12:20
Depósito de Bens/Dinheiro
06/08/2025, 11:00
Petição
05/08/2025, 15:02
Publicação
31/07/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ADVOGADO(A): GEOVANA NUNES DIESEL (OAB SC075075)
ATO ORDINATÓRIO
O alvará já foi expedido no evento 101. Intime-se a parte exequente/credora para que dê impulso ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa, facultada a reativação.
No silêncio, baixe-se, facultada a reativação.
Outrossim, registro que, transcorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921, do CPC, sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 12:44
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:44
Petição
28/07/2025, 15:23
Petição
27/07/2025, 18:05
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:26
Publicação
15/07/2025, 02:47
Petição
14/07/2025, 08:18
Publicação
14/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): EDUARDO MERLO (OAB RS121739)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 10/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:12
Expedida/certificada
11/07/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): EDUARDO MERLO (OAB RS121739)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
EXECUTADO: EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES FILHO (OAB RS071786)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES (OAB RS013942)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O sistema registra três depósitos judiciais:
Depositante (CPF / CNPJ)
Agência/Conta
Valor (R$)
Pgto/Vinculação
Situação
Origem
EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS (039.810.810-21) 0350/736258.6-18 2.240,20 07/07/2025 Pago Depósito
EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS (039.810.810-21) 0350/736258.6-18 2.220,40 19/05/2025 Pago Depósito
EDUANE AGUIRRE DOS SANTOS (039.810.810-21) 0350/736258.6-18 6.380,18 25/03/2025 Pago Depósito
Após liberação parcial (evento 74, DESPADEC1), por ajuste de parcelamento, remanesce vinculado o valor de R$ 4.488,27.
Agência Conta Depósito Correção Saldo em Conta Banrisul Alvarás Gerados Saldo Projetado
0350 736258.6-18 4.460,60 27,67 4.488,27 0,00 4.488,27
Assim, defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da exequente, para levantamento do numerário, devidamente atualizado, com prévia intimação da credora para indicação dos dados bancários, no prazo de 15 dias.
Caso opte pela expedição de alvará em favor do causídico atuante, deverá apresentar procuração com poderes especiais para recebimento de valores, na forma do art. 105 do Código de Processo Civil1.
Sem prejuízo, o exequente deverá esclarecer se houve a quitação do crédito, no prazo de 15 dias.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.
1. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
10/07/2025, 16:48
Petição
10/07/2025, 11:28
Expedida/certificada
10/07/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:46
Petição
08/07/2025, 11:11
Depósito de Bens/Dinheiro
08/07/2025, 11:00
Publicação
22/05/2025, 03:23
Petição
21/05/2025, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007898-33.2023.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A): EDUARDO MERLO (OAB RS121739)
ADVOGADO(A): CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 86 - 20/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 85 - 20/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 84 - 20/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:32
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:33
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2025, 15:16
Depósito de Bens/Dinheiro
20/05/2025, 11:00
Petição
20/05/2025, 09:09
Petição
20/05/2025, 08:40
Petição
24/04/2025, 15:53
Petição
10/04/2025, 10:10
Petição
10/04/2025, 10:06
Confirmada
08/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/03/2025, 18:31
Petição
26/03/2025, 11:12
Depósito de Bens/Dinheiro
26/03/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 15:08
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:24
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 07:48
Petição
10/01/2025, 08:52
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 09:05
Petição
30/10/2024, 15:51
Petição
16/10/2024, 16:59
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:34
Expedida/certificada
09/10/2024, 16:18
Petição
09/10/2024, 15:46
Confirmada
23/09/2024, 23:59
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:10
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:22
Expedida/certificada
13/09/2024, 15:54
Outras Decisões
13/09/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 20:21
Petição
02/08/2024, 16:40
Petição
25/07/2024, 14:58
Confirmada
16/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2024, 20:18
Expedida/certificada
06/07/2024, 20:17
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 13:57
Petição
03/07/2024, 10:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 18:14
Petição
23/04/2024, 12:57
Petição
19/04/2024, 16:23
Confirmada
01/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2024, 17:53
Petição
07/03/2024, 09:25
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2024, 18:30
Ato ordinatório
14/02/2024, 18:30
Petição
05/02/2024, 21:42
Petição
15/12/2023, 10:51
Confirmada
13/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2023, 10:18
Outras Decisões
03/12/2023, 10:18
Petição
17/10/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 17:42
Petição
13/10/2023, 15:36
Documento (Certidão)
29/09/2023, 12:26
Confirmada
16/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2023, 14:29
Ato ordinatório
06/09/2023, 14:29
Petição
16/07/2023, 17:00
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:45
Confirmada
29/06/2023, 23:59
Petição
29/06/2023, 10:01
Expedida/certificada
19/06/2023, 17:35
Documento (Mandado)
19/06/2023, 17:34
Mandado
31/05/2023, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2023, 12:49
Ato ordinatório
30/05/2023, 18:10
Petição
21/03/2023, 10:06
Confirmada
21/03/2023, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)