Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052263-92.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: SQUIZZATO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO DA COSTA MENDONÇA (OAB RS058780)
EXECUTADO: RANATRANS LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): GIOVANI TADEU CANALI (OAB RS073256)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Penhorem-se os veículos de placas (HHJ8B18, MFZ5G35, IOL8H44, LXE2C79, BFZ8J51, CKC8C61, DSW3F66, EJJ8H55, MHO1J17, NTV9I32, MKS5940, MEI8545), indicados pelo credor (Evento 96).
Penhorem-se os direitos e ações que a parte executada venha a possuir sobre os veículos de placas (IXT5D59, AWF9B00, IUM3233, MEI8295 e ISZ7F23), indicados pelo credor no evento supramencionado, mantendo, por ora, o devedor como depositário.
Proceda-se à anotação da restrição de penhora e transferência nos prontuários dos veículos, via sistema RENAJUD.
Serve a anotação de restrição RENAJUD como termo de penhora.
Intime-se o executado acerca da penhora, pelo prazo de 15 dias.
II - Após, oficie-se ao Credor Fiduciário Banco Bradesco S/A, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito contratual.