FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014·CPF·Representa: Autor
QUARESMA & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 098056·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BORGES PIRES
OAB/RS 074345·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014·CPF·Representa: Réu
QUARESMA & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 098056·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/07/2025, 16:46
Remessa (outros motivos)
19/07/2025, 22:18
Remessa (outros motivos)
21/06/2025, 12:28
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:54
Publicação
22/05/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000662-34.2021.8.21.0113/RS
AUTOR: JACIR GELSO LUNARDI
ADVOGADO(A): JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056)
ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por JACIR GELSO LUNARDI em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A petição inicial foi indeferida liminarmente e o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito (evento 14, SENT1).
A parte Autora apresentou recurso de apelação (evento 17, APELAÇÃO1) e a Requerida apresentou contrarrazões (evento 21, CONTRAZAP1).
Subiram os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Evento 24).
No evento 11, RELVOTO1 a 19ª Câmara Cível votou por negar provimento ao recurso, condenando o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão transitou em julgado em 25/06/2024 (evento 18, CERT1).
Verifico que, ao retornarem os autos da Instância Superior, equivocadamente, o feito prosseguiu.
Assim, determino o arquivamento do feito com baixa.
Havendo custas, encaminhe-as à unidade de cobrança.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:38
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000662-34.2021.8.21.0113/RS
AUTOR: JACIR GELSO LUNARDI
ADVOGADO(A): JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056)
ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por JACIR GELSO LUNARDI em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A petição inicial foi indeferida liminarmente e o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito (evento 14, SENT1).
A parte Autora apresentou recurso de apelação (evento 17, APELAÇÃO1) e a Requerida apresentou contrarrazões (evento 21, CONTRAZAP1).
Subiram os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Evento 24).
No evento 11, RELVOTO1 a 19ª Câmara Cível votou por negar provimento ao recurso, condenando o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão transitou em julgado em 25/06/2024 (evento 18, CERT1).
Verifico que, ao retornarem os autos da Instância Superior, equivocadamente, o feito prosseguiu.
Assim, determino o arquivamento do feito com baixa.
Havendo custas, encaminhe-as à unidade de cobrança.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:38
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
20/05/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 10:48
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 14:29
Expedida/certificada
29/10/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:03
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/08/2024, 12:08
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:26
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 06:49
Confirmada
29/07/2024, 23:59
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:19
Confirmada
19/07/2024, 11:19
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 14:50
Recebimento
27/06/2024, 18:38
Comunicação eletrônica
25/04/2024, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JACIR GELSO LUNARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de abril de 2024. Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 19 de abril de 2024, às 14h, e previsão de término em 25 de abril de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000662-34.2021.8.21.0113/RS (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL