Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001849-86.2019.8.21.0165/RS
EXEQUENTE: ALCIDES CARLOS PEREIRA ALVES
ADVOGADO(A): NATALIA INEZ IORA (OAB RS073202)
ADVOGADO(A): WILSON ALEXANDRE DES ESSARTS BARUFALDI (OAB RS047058)
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO ROESLER BARUFALDI (OAB RS065309)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA
ADVOGADO(A): NICOLE DALTOE VITOLA (OAB RS068633)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente no 120.1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos dos processos n.º 5002563-73.2018.8.21.0038, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, nº 5000027-80.2016.8.21.0096 em trâmite no Juízo da Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno, n.º 5000026-32.2015.8.21.0096, em trâmite no Juízo da Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno, e Ação Trabalhista n.º 0000214-92.2012.5.04.0661, até o limite do valor da dívida ora exequenda, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil.
Remetida cópia desta decisão a(s) respectiva(s) Comarca(s) para juntada nos autos do processo suprarreferido, solicitando que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Remeta-se cópia da presente decisão ao Juízo da Vara do Trabalho de Vacaria para juntada nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000214-92.2012.5.04.0661, solicitando que eventuais valores sejam disponiblizados no presente feito.
A presente decisão serve como ofício.
Lavre-se o termo de penhora.
Após, intime-se a parte executada da penhora realizada, na pessoa de seu advogado ou, caso não tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
Oportunamente, voltem conclusos.