Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS RELATOR: DEBORA SEVIK
AUTOR: IVANI BORTOLI
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 10/04/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> GTI1CIV
Número: 50327139620248210015/TJRS
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 18:52
Expedida/certificada
13/04/2026, 17:52
Recebimento
10/04/2026, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (originário: processo nº 50327139620248210015/RS) RELATOR: MÁRIO CRESPO BRUM
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 12/03/2026 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
12/03/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 06 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 12 de março de 2026, quinta-feira, às 16h00min, nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato n° 072/2025-P e da Resolução n° 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Para maiores informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail ([email protected]), pelo por whatsapp (51.98061-5053), ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, com o atendimento especializado pelo e-mail ([email protected]) ou pelos telefones (51-32107965, 51-32107975 ou 51-32107985).
Apelação Cível Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (Pauta: 1729)
RELATOR: Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2026.
Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY
Presidente
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (originário: processo nº 50327139620248210015/RS) RELATOR: MÁRIO CRESPO BRUM
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 30/10/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
04/11/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/10/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de outubro de 2025. Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY Presidente
80 - 14ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura no dia 24 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 30 de outubro de 2025, às 16h00min, nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato n° 072/2025-P e da Resolução n° 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Para maiores informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail ([email protected]), pelo por whatsapp (51.98061-5053), ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, com o atendimento especializado pelo e-mail ([email protected]) ou pelos telefones (51-32107965, 51-32107975 ou 51-32107985). Apelação Cível Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (Pauta: 890) RELATOR: Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (originário: processo nº 50327139620248210015/RS) RELATOR: MÁRIO CRESPO BRUM
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 12/03/2026 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
12/03/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 06 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 12 de março de 2026, quinta-feira, às 16h00min, nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato n° 072/2025-P e da Resolução n° 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Para maiores informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail ([email protected]), pelo por whatsapp (51.98061-5053), ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, com o atendimento especializado pelo e-mail ([email protected]) ou pelos telefones (51-32107965, 51-32107975 ou 51-32107985).
Apelação Cível Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (Pauta: 1729)
RELATOR: Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2026.
Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY
Presidente
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (originário: processo nº 50327139620248210015/RS) RELATOR: MÁRIO CRESPO BRUM
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 30/10/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
04/11/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/10/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVANI BORTOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de outubro de 2025. Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY Presidente
80 - 14ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura no dia 24 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 30 de outubro de 2025, às 16h00min, nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato n° 072/2025-P e da Resolução n° 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Para maiores informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail ([email protected]), pelo por whatsapp (51.98061-5053), ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, com o atendimento especializado pelo e-mail ([email protected]) ou pelos telefones (51-32107965, 51-32107975 ou 51-32107985). Apelação Cível Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS (Pauta: 890) RELATOR: Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM
14/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2025, 17:26
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/09/2025, 15:22
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:22
Petição
16/09/2025, 15:17
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:11
Publicação
26/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte contrária para CONTRARRAZÕES.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:03
Petição
22/08/2025, 14:02
Petição
13/08/2025, 17:21
Publicação
05/08/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS AUTOR: IVANI BORTOLI
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional ajuizada por IVANI BORTOLI contra BANCO PAN S.A., relativa ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 16:49
Improcedência
01/08/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 09:47
Comunicação eletrônica
16/07/2025, 13:49
Publicação
09/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS
AUTOR: IVANI BORTOLI
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o autor para RÉPLICA.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 14:42
Petição
07/07/2025, 13:49
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:13
Documento (Certidão)
20/06/2025, 17:53
Comunicação eletrônica
20/06/2025, 17:00
Petição
20/06/2025, 14:20
Petição
20/06/2025, 14:19
Publicação
17/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS RELATOR: DANIEL NEVES PEREIRA
AUTOR: IVANI BORTOLI
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:36
Expedida/certificada
13/06/2025, 07:19
Petição
13/06/2025, 07:19
Expedida/Certificada
12/06/2025, 17:14
Petição
28/05/2025, 13:49
Publicação
22/05/2025, 03:24
Confirmada
22/05/2025, 01:53
Expedida/Certificada
21/05/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032713-96.2024.8.21.0015/RS
AUTOR: IVANI BORTOLI
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de AJG.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes.
De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto".
Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do mesmo tipo firmados diariamente entre consumidores e instituições financeiras, cujos juros mensais variam apenas alguns pontos percentuais. Em terceiro lugar, porque ainda que sejam fixados juros acima da taxa de juros média apurada pelo Banco Central1 (que, diga-se de passagem, é pressuposto necessário à formação de média), não se pode afirmar que está cabalmente demonstrada desvantagem exagerada ao consumidor, ao menos em sede de liminar
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Saliento que não óbice à realização de depósitos judiciais pela parte autora, porém, se realizados: a) serão feitos por conta e risco da parte; b) não terão efeito liberatório; c) não descaracterizarão a mora; d) não suspenderão a cobrança das parcelas contratuais; e) não vedarão a inscrição em cadastros de inadimplentes; f) não suspenderão descontos em folha ou em conta-corrente.
Outras disposições:
1) Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e para juntar o(s) contrato(s) objeto da presente ação. Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo em petição própria no prazo da contestação.
3) Com a resposta, à réplica.
4) Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, já que envolve apenas a interpretação de cláusulas contratuais, desnecessária a dilação probatória. Assim, com o contrato, voltem os autos conclusos para julgamento após a réplica.
5) Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se.2
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
1. https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeriesFINANCIAMENTO: Série 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículos EMPRÉSTIMO: 25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado
2. Em conformidade com a Resolução nº 1361/2021 do COMAG, seu processo agora tramita junto ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (BAVA). Contate-nos através do e-mail: [email protected]