Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040022-06.2022.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC
ADVOGADO(A): GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB RS136466A)
ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DUARTE (OAB RS123595A)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a decisão proferida no evento 128, DESPADEC1, retifiquei a classe do processo para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Defiro o pedido correspondente ao evento 123, PET1, relativamente à citação da parte executada de forma eletrônica.
Deverá ser observado o endereço indicado no evento 123, PET1, restando o Oficial de Justiça autorizado a efetuar a citação por telefone ou via eletrônica (WhatsApp), com confirmação de leitura, observados os contatos indicados também no evento 123, PET1.
Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, o exequente poderá obter a certidão para fins do disposto no art. 828 do CPC/2015, através da aba ações <certidão para execuções.
Após, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Agendada intimação eletrônica.