Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Osório
Partes do Processo
ARGOS 441
Autor
GRUPO WEEDDA ENERGIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA
OAB/SP 374179·CPF·Representa: Autor
RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO
OAB/SP 351662·CPF·Representa: Autor
PAULO RICARDO PELISOLI
OAB/RS 56510·Representa: Autor
PAULO RICARDO PELISOLI
OAB/RS 056510·CPF·Representa: Autor
CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI
OAB/RS 067434·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/02/2026, 10:32
Documento (Certidão)
13/02/2026, 10:32
Documento (Certidão)
13/02/2026, 10:32
Remessa (outros motivos)
08/02/2026, 18:33
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 11:04
Mero expediente
19/12/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 12:46
Trânsito em julgado
18/12/2025, 12:45
Petição
18/12/2025, 07:55
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:15
Publicação
17/11/2025, 03:33
Petição
14/11/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000769-07.2025.8.21.0059/RS EXEQUENTE: ARGOS 441
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO PELISOLI (OAB RS056510)
EXECUTADO: GRUPO WEEDDA ENERGIA LTDA
ADVOGADO(A): RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO (OAB SP351662)
ADVOGADO(A): MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB SP374179)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000769-07.2025.8.21.0059/RS EXEQUENTE: ARGOS 441
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO PELISOLI (OAB RS056510)
EXECUTADO: GRUPO WEEDDA ENERGIA LTDA
ADVOGADO(A): RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO (OAB SP351662)
ADVOGADO(A): MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB SP374179)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 16:02
Expedida/certificada
13/11/2025, 16:02
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 10:42
Petição
21/10/2025, 17:55
Mero expediente
09/10/2025, 15:59
Petição
01/10/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:40
Publicação
02/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000769-07.2025.8.21.0059/RS RELATOR: EMERSON SILVEIRA MOTA
EXEQUENTE: ARGOS 441
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO PELISOLI (OAB RS056510)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 28/08/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
01/09/2025, 00:00
Petição
29/08/2025, 15:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:40
Expedida/certificada
29/08/2025, 13:24
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 20:31
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2025, 16:47
Petição
21/07/2025, 10:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/06/2025, 16:30
Petição
23/05/2025, 11:00
Publicação
22/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000769-07.2025.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: ARGOS 441
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO PELISOLI (OAB RS056510)
EXECUTADO: GRUPO WEEDDA ENERGIA LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB RS067434)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho os embargos de declaração, eis que as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida. Logo, torno sem efeito a decisão do evento 15, SENT1.
Determino a suspensão do feito pelo prazo acordado, e o arquivamento do processo, sem baixa, com o esclarecimento de que na hipótese de descumprimento da avença (inadimplemento das parcelas) caberá ao exequente postular a retomada da execução com abatimentos dos valores recebidos até então, parágrafo único do artigo 922 do CPC.
Ao cabo do prazo, o exequente deverá peticionar pela extinção.
Diligências legais.
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 16:05
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
17/04/2025, 04:15
Petição
16/04/2025, 08:30
Confirmada
09/04/2025, 11:18
Expedida/certificada
03/04/2025, 10:38
Petição
02/04/2025, 09:08
Expedida/certificada
01/04/2025, 16:50
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 18:40
Petição
13/03/2025, 09:06
Petição
13/03/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 08:44
Petição
07/03/2025, 21:26
Documento (Mandado)
20/02/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 18:30
Outras Decisões
04/02/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)